TRF4 extingue ação sobre áreas na Mata Atlântica

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em 11 de fevereiro, pela extinção da ação movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual relacionada à regularização de áreas consolidadas no bioma Mata Atlântica. Com a decisão, fica reafirmada a aplicação do Código Florestal (Lei 12.651/2012) no Paraná, inclusive para áreas rurais já consolidadas até 22 de julho de 2008.

A medida assegura que o Instituto Água e Terra (IAT) retome a homologação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a emissão de licenças ambientais com base na legislação federal. A decisão é resultado de uma articulação que contou com a participação ativa do Sistema FAEP.

Aplicação do Código Florestal garante segurança jurídica

Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a decisão garante que áreas rurais consolidadas sejam reguladas pelo Código Florestal, impedindo a aplicação isolada da Lei da Mata Atlântica no meio rural.

De acordo com ele, a definição traz segurança jurídica aos produtores rurais paranaenses, permitindo investimentos nas propriedades, com geração de renda, emprego e produção de alimentos de forma sustentável.

A eventual aplicação exclusiva da Lei da Mata Atlântica poderia comprometer a regularização de propriedades consolidadas, afetando o acesso a políticas públicas como crédito rural, seguro agrícola e programas ambientais.

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Histórico da ação judicial

A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2020. Desde então, o Sistema FAEP defendeu a prevalência do Código Florestal, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A legislação federal vem sendo implementada no Paraná desde 2012.

Ao longo do processo, a entidade apresentou recursos de apelação e embargos de declaração. Em junho de 2025, o TRF4 já havia suspendido os efeitos de decisão anterior que limitava a regularização ambiental em áreas de Mata Atlântica no Estado.

Naquele momento, a suspensão permitiu ao IAT retomar a análise e homologação do CAR, além da emissão de licenças ambientais com base no Código Florestal.

Articulação institucional foi decisiva

A reversão da medida contou com articulação institucional liderada pelo Sistema FAEP, que promoveu reunião com a Procuradoria-Geral do Estado e o IAT para discutir providências judiciais.

Após a mobilização, o Estado formalizou pedido ao TRF4, que resultou na suspensão da decisão que restringia a regularização ambiental. Com a extinção definitiva da ação, prevalece a aplicação do Código Florestal no Paraná para áreas consolidadas no bioma Mata Atlântica.