No julgamento, os desembargadores analisaram recursos apresentados tanto pelas defesas dos condenados como pela Promotoria do DF. Enquanto o Ministério Público requereu a condenação das penas máximas previstas na Lei de improbidade administrativa, além do reconhecimento de dano moral coletivo, os réus pediram o afastamento das condenações.
A sentença de 1ª instância foi dada em dezembro de 2019 e atingiu, além de Luiz Estevão, o ex-subsecretário do Sistema Penitenciário, Cláudio de Moura Magalhães, o coordenador-geral da Subsecretaria do Sistema Penitenciário à época, João Helder Ramos Feitosa, e o ex-diretor do Centro de Detenção Provisória da Papuda, Murilo José Juliano da Cunha.
Na ação de improbidade administrativa, a Promotoria apontava suposto conluio entre servidores públicos e o ex-senador para realização de uma reforma privada que criou uma “ilha” no complexo prisional da Papuda, com “utensílios diferenciados” e “ambientes salubres”.
A sentença de primeiro grau proibiu o ex-senador e os servidores de contratar com o Poder Público por três anos, além de impor aos réus o pagamento de multa que variava entre duas e quatro vezes o valor das respectivas remunerações. “Não poderia uma unidade prisional converter-se em retiro particular, remetendo à famigerada história do colombiano Pablo Escobar, que permaneceu na prisão conhecida como “La Catedral”, construída pelo próprio narcotraficante, que ostentava características de um resort”, registrou o despacho da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Ao analisar os recursos, os desembargadores consideraram que as multas impostas no caso, que variavam entre duas e quatro vezes o valor das remunerações, eram “de fato, extremamente brandas”. No caso do ex-senador Luiz Estevão, condenado como particular, o novo valor estabelecido foi o de 10 vezes o valor da remuneração de maior importe entre os agentes públicos.
“A partir de um exame acurado das circunstâncias, que os agentes públicos réus desempenharam condutas essenciais para que o réu Luiz Estevão de Oliveira Neto lograsse êxito em reformar o bloco penitenciário sem qualquer formalização e, posteriormente, fosse transferido para o sistema prisional do Distrito Federal e alocado em cela objeto da reforma, não havendo como reconhecer que todo o contexto fático-jurídico relatado seria mera coincidência do destino”.
Defesas
A reportagem busca contato com as defesas do ex-senador e dos servidores condenados. O espaço está aberto para manifestações.
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