Em julgamento realizado na sexta-feira, 10, os magistrados seguiram o entendimento do relator J.L. Mônaco da Silva, que ressaltou que as palavras usadas por Otoni de Paula nas publicações não estão sob o manto da imunidade material parlamentar. Na avaliação do desembargador, as expressões ofensivas ‘cabeça de piroca’ e ‘cabeça de ovo’ ‘não podem ser consideradas um mero dissabor e tampouco conduta de caráter inofensivo, existindo efetiva lesão à honra’.
“A liberdade de expressão deve ser exercida com consciência e responsabilidade, em respeito a outros valores igualmente importantes e protegidos pelo texto constitucional, quais sejam, a dignidade da pessoa humana, a intimidade, a vida privada e, sobretudo, a honra e a imagem, que, uma vez expostas de forma vexatória, reclamam a devida reparação”, ponderou o relator.
Por outro lado, o magistrado considerou que o valor fixado na sentença proferida pelo juízo da 44ª Vara Cível de São Paulo, de R$ 70 mil, comportava redução para R$ 50 mil. De acordo com o desembargador, o montante compensa ‘os transtornos e constrangimentos’ suportados por Alexandre, uma vez que Otoni de Paula teria ‘atendido prontamente comando judicial retirando os vídeos questionados das mídias sociais’.
Bolsonarista de primeira hora, Otoni de Paula foi recentemente alvo de mandado de busca e apreensão expedido por Alexandre de Moraes, a pedido da Procuradoria-Geral da República. Ele e outros aliados do presidente são investigados por suspeita de articular atos violentos contra o Congresso e o STF.
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