A desembargadora substituta Dilmari Helena Kessler, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), no início da noite deste sábado (1), suspendeu o início da greve dos professores que estava marcada para esta segunda-feira (3). A decisão exige que a APP Sindicato apresente um plano para a manutenção dos serviços educacionais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Contexto da Greve
O projeto que cria o Programa Parceiro da Escola chega para votação no Plenário da Assembleia na próxima semana. A proposta lei 345/2024 tende a concentrar os debates durante as duas sessões plenárias da próxima segunda-feira (3), uma ordinária e outra extraordinária. Por isso, a greve estava marcada para começar no mesmo dia.
O projeto pretende, de acordo com o Poder Executivo, otimizar a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas mediante parceria com empresas de gestão educacional.
O texto, que tramita em regime de urgência, permite que empresas sejam responsáveis pelo gerenciamento administrativo das escolas, além de gerir terceirizados responsáveis por áreas como limpeza e segurança. Em um primeiro momento, o governo quer implantar o modelo em 200 escolas de 110 cidades. O número corresponde a cerca de 10% da rede. O Poder Executivo argumenta que nestas localidades “foram observados pontos passíveis de aprimoramento em termos pedagógicos, projetando inclusive uma diminuição da evasão escolar”.
Decisão Judicial
A decisão da magistrada foi divulgada na noite deste sábado (1°) e atendeu a um pedido do governo do Estado. A desembargadora Kessler argumenta que não houve uma tentativa de negociação prévia ou a frustração de tal negociação por parte do sindicato, destacando que a APP Sindicato comunicou a greve enquanto solicitava uma reunião com o Estado do Paraná.
“Registra-se, por oportuno, que compete ao Sindicato tomar as providências necessárias para assegurar a permanência dos serviços, não sendo apresentado, até o momento, nenhum plano para tal finalidade”, pontuou a desembargadora. Ela também mencionou uma publicação em rede social do perfil “appsindicato”, indicando que o movimento seria de paralisação total e por tempo indeterminado, em conflito com a disposição do sindicato para discutir a manutenção dos serviços educacionais.
A magistrada ainda afirma ainda que “não houve demonstração, até onde a documentação encartada permite a análise, de tentativa de negociação prévia ou frustração de tal negociação, tendo em vista que, no mesmo documento em que a APP Sindicato comunica a greve, pugna pela realização de reunião com o Estado do Paraná”.
Materiais nas Redes Sociais
A magistrada negou o pedido do governo para que o sindicato removesse das redes sociais materiais relacionados ao movimento e ao projeto de lei. O governo alegou que a APP Sindicato estava divulgando informações falsas com o objetivo de boicotar o projeto de lei.
Ação dos Deputados
Paralelamente, deputados de oposição entraram com um mandado de segurança no TJ-PR no sábado, solicitando a suspensão da tramitação do projeto “Parceiro da Escola” na Alep. A iniciativa foi liderada pelo deputado Arilson Chiorato, presidente estadual do PT do Paraná, e assinada por parlamentares do PT e pelo deputado Goura, do PDT.
Os deputados argumentam que a medida visa ampliar a transparência e qualificar tecnicamente o debate dos projetos, afetando diretamente o direito da sociedade paranaense. Eles também apontaram que o projeto não foi discutido na Comissão de Finanças e Tributação da Alep, o que, na visão dos parlamentares, viola a lei devido ao impacto financeiro do projeto.
A ação está sob análise do desembargador substituto Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, juiz auxiliar da presidência do tribunal paranaense.
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