No julgamento, os jurados reconheceram três qualificadoras apontadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: feminicídio, motivo fútil e emprego de fogo.
O crime ocorreu em 23 de setembro de 2019, em Santa Maria. Tatiana queria se separar, mas Wanessa não aceitava o fim do relacionamento, diz a Promotoria.
A ré ateou fogo no apartamento onde morava com Tatiana, que teve 90% do corpo queimado, passou uma semana internada, mas não resistiu aos ferimentos. A Promotoria avalia a possibilidade de recorrer da sentença solicitando o aumento da pena.
De acordo com a Promotoria, trata-se de uma das primeiras condenações de uma mulher por feminicídio no Brasil.
“O objetivo da lei que tipificou o crime de feminicídio é manter as mulheres seguras em suas próprias casas e em seus relacionamentos de afeto, além de propiciar o aumento de pena para desestimular a prática de crimes tão odiosos. Isso independe do gênero do agressor ou da orientação sexual deste e da própria vítima”, afirmaram os promotores de Justiça Jullyer Milanez e Jorge Mansur sobre a condenação.
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