Para o desembargador que analisou o pedido, Luís Alberto Aurvalle, no momento não há mais motivos que sustentem a prisão preventiva. “Como visto, os bens da paciente já foram apreendidos, bem como acessados os dados de seu celular. Outrossim, a própria cobrança de Cibele a Cláudio, no sentido de que ele ‘arranjasse dinheiro para pagar as suas contas’, evidencia que ela não desempenhava papel ativo na empreitada criminosa, afigurando-se mais como beneficiária dos valores após o exaurimento dos crimes”, analisou o magistrado. Anteriormente, um decisão da 22ª Vara Federal de Curitiba havia prorrogado a prisão temporária da investigada, que foi revista durante o plantão do judiciário.
Cibele foi considerada pelas investigações da Polícia Civil e Polícia Federal como funcionária do Grupo Bitcoin Banco, além de ter sido apontada como amante de um dos responsáveis pela empresa de movimentações financeiras, Cláudio José se Oliveira, também conhecido como o “rei do Bitcoin”.
De acordo com as investigações a casa de investimentos, que não tem registro no órgão regulador, tentava atrair os clientes com promessas de altos rendimentos em pouco tempo. Oliveira é apontado como o responsável por desvios de dinheiro dos investimentos feitos pelos clientes na empresa para benefício próprio.
Além da prisão preventiva, a suposta funcionária da empresa envolvida no esquema de fraudes teve a apreensão de bens decretada e precisou prestar esclarecimentos às autoridades policiais. O caso corre em segue de justiça.
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