O caso chegou ao TRT-3 após a funcionária recorrer de decisão da juíza Liza Maria Cordeiro, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, sustentando que não cometeu falta a ensejar a aplicação da penalidade máxima. Na decisão de primeiro grau, a juíza entendeu que a conduta da funcionária foi ‘grave o suficiente para quebrar a relação’ entre a funcionária e a empresa, além de ‘denotar violação direta ao princípio da boa-fé inerente ao contrato de trabalho’.
Segundo os autos, a ex-funcionária foi vacinada contra a covid-19 em abril, como trabalhadora da área de saúde, mediante a apresentação de declaração informando que prestava serviços à fundação. No entanto, segundo Liza, ela ocupava o cargo de técnica em secretariado, ‘de natureza eminentemente administrativa, em estabelecimento não vinculado à prestação de serviço de saúde’.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que os requisitos estabelecidos pela Prefeitura de Belo Horizonte para a vacinação dos profissionais de saúde mostram que a funcionária não se enquadrava no grupo prioritário. “Tendo em vista que não laborava em estabelecimento de saúde, nem se enquadrava como trabalhadora de saúde em serviço de saúde, na forma referida, inclusive na documentação por ela anexada aos autos”, ressaltou.
Ainda de acordo com a juíza, ficou evidenciado que a ex-colaboradora, ao pedir a declaração de vinculação ativa de prestação de serviços à fundação, foi informada pelo seu supervisor de que não tinha direito à vacinação como trabalhadora da área da saúde.
Além disso, um servidor ouvido durante o processo disse que a funcionária chegou a procurá-lo para informar sobre o processo de cadastramento. Na ocasião, o servidor disse que os empregados que trabalhavam naquela unidade não se encaixavam nos requisitos exigidos para enquadramento no grupo prioritário.
Segundo Liza, ficou demonstrado que a profissional, ao obter a resposta negativa do servidor, optou por pedir a declaração de prestação de serviços na autarquia e apresentá-la à Prefeitura de Belo Horizonte, ‘induzindo, assim, os servidores do Posto de Saúde a concluir que ela laborava como trabalhadora da saúde, cumprindo os requisitos do plano de vacinação’.
Na visão da magistrada, o fato de efetuar o cadastro junto à Prefeitura da capital e de ter sido autorizada a sua vacinação na condição de integrante do grupo prioritário não afasta a irregularidade. “As informações prestadas são realizadas por quem promove a inscrição, podendo, inclusive, ser esse responsabilizado em outras esferas pela burla aos critérios de prioridade de vacinação”, afirmou.
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