Como o sr. vê a reforma?
A motivação principal foi a promessa de campanha do presidente Bolsonaro de mexer na pessoa física com a correção da tabela. E, a partir daí, se aproveitou o momento de fazer uma faxina, principalmente, na pessoa jurídica e no mercado de capitais. Esse segundo aspecto é uma visão que o Ministério da Economia tem de tributar os dividendos. Essa é uma visão equivocada, com o argumento de que todos os países do mundo cobram. Ignorando o fato de que a isenção foi um aperfeiçoamento que o Brasil corajosamente implantou há 25 anos.
Por que não tributar os dividendos, se o Brasil tributa aluguel, salários e tantas outras coisas? Na campanha eleitoral, a volta dessa tributação foi prometida também. O sr. esteve no início do governo Bolsonaro e sabe disso.
Isso. Eu sempre me opus quando eu estive lá. Existe uma tributação de pessoa jurídica e existe a pessoa física. A tributação da pessoa física se dá no momento quando o dinheiro entra na sua conta. A da pessoa jurídica se dá em dois momentos primeiro quando o lucro é gerado e segundo quando ele é distribuído. Então, a tributação do lucro será a soma de duas alíquotas, na geração do imposto e na distribuição. O que a tributação no Brasil há 25 anos fez foi acabar com essa distorção, e isso teve impactos positivos, como o fortalecimento em Bolsa. Nós vamos ter subitamente uma alteração importante na competitividade da economia como mecanismo capaz de atrair investimento estrangeiro.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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