Também ficam em casa gestantes ou lactantes; pessoas com filhos que exijam cuidados especiais. Quanto aos demais trabalhadores, deverão ser observados os protocolos a que se refere a decisão impetrada, informou a Advocacia Garcez.
A Eletronuclear informou em agosto ao seus empregados que a volta ao trabalho presencial a partir do dia 20 de setembro seria dividida em três grupos. O primeiro, para empregados com até 50 anos, outro formado por pessoas de 50 a 60 anos que não sejam portadoras de nenhuma “comorbidade” e por pessoas com até 50 anos que sejam portadoras de uma “comorbidade”.
O terceiro grupo, o mais beneficiado pela liminar, seriam dos empregados com mais de 60 anos portadoras ou não de “comorbidades”; por pessoas de 50 a 60 anos que sejam portadoras de pelo menos uma comorbidade, por pessoas com até 50 anos que sejam portadoras de uma ou mais “comorbidades” e por gestantes.
“Tais pessoas continuarão prestando serviço remoto e obrigadas ao bom desempenho de suas tarefas à distância, ao menos até novo pronunciamento judicial nestes autos”, decretou o desembargador, ressaltando que para os demais empregados deverão ser observados os protocolos de segurança.
Segundo o Sintergia-RJ, a Eletronuclear decidiu pela volta ao trabalho presencial “em pleno agravamento da pandemia no Rio de Janeiro (que é o epicentro da variante Delta do novo coronavírus no Brasil), sem observar outras medidas que lhes garantam a adequada proteção neste momento”.
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