Na decisão, a desembargadora fundamenta a decisão com o fato de que não há qualquer informação, no processo de privatização, sobre o destino dos trabalhadores e postos de trabalho, o que fere o artigo 13 da Convenção 158, o artigo 4º da Convenção 98 e o artigo 5º da Convenção 154, todas da Organização Internacional do Trabalho (OIT); e os artigos 26 e 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Para realizar o leilão, a desembargadora exige que a Cedae elabore um estudo circunstanciado de impacto socioeconômico na relação com seus trabalhadores, prestadores de serviços e terceirizados, do qual constem alternativas para a dispensa em massa, antes de continuar a licitação. Caso contrário, a penalidade será de multa diária de R$ 100 mil.
O mandado de segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro e região (Sintsama) e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Campos e Região Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro (Staecnon).
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