A alegação foi rechaçada ‘de pronto’ por Gonçalves, que destacou que o caso em questão não envolvia ‘atos da vida privada’ do presidente ou ‘da intimidade de seu convívio familiar’ no Alvorada, mas a ‘destinação do bem público para a prática de ato de propaganda explícita, com pedido de votos para si e terceiros, veiculados por canais oficiais do candidato registrados no Tribunal Superior Eleitoral, e que alcançou mais de 300.000 visualizações’.
Em seu despacho, o corregedor ressaltou que a Lei Eleitoral não autorizou chefes do Executivo, candidatos à reeleição, a ‘converterem bens públicos de uso privativo, custeados pelo Erário, em bens disponibilizados, sem reservas, à conveniência da campanha à reeleição’.
“No caso da residência oficial, os atos de campanha que a lei autoriza são eminentemente voltados para arranjos internos, permitindo-se ao Presidente receber interlocutores, reservadamente, com o objetivo de traçar estratégias e alianças políticas. Em síntese, não se permitiu a realização de atos públicos, em que o candidato se apresenta ao eleitorado com o objetivo de divulgar propaganda”, ressaltou.
O magistrado apontou que ‘jamais seria admissível’ que um presidente, governador ou prefeito abrisse as portas de uma residência oficial para realizar comício dirigido a 30 ou 300 eleitores. Gonçalves então comparou tal cenário com o ‘mundo digitalizado’ e destacou que candidatos à reeleição não podem usar imóvel custeado pelo poder público pra fazer uma live eleitoral que alcança mais de 300 mil pessoas.
“A live do dia 21/09/2022 consistiu em ato ostensivo de propaganda, veiculado pela internet em diversos canais do candidato, com nítido propósito de fazer chegar ao eleitorado o pedido de voto para si e terceiros, e teve enorme repercussão pública. A conduta amolda-se à regra geral do art. 73, I da Lei nº 9.504/97, e deve ser coibida em favor do equilíbrio entre os competidores, tal como se buscou fazer com a decisão liminar ora submetida aos pares”, registrou Gonçalves.
Cármen Lúcia manda remover outdoors
Também neste domingo, 25, a ministra Cármen Lúcia concedeu uma liminar – decisão provisória dada em casos urgentes – determinando a retirada de outdoors instalados no Distrito Federal com frases em referência à campanha de Bolsonaro. A avaliação da ministra foi a de que, apesar de os outdoors não citarem o presidente, seu conteúdo faz referência ao chefe do Executivo.
“As fotos demonstram que os outdoors contêm reproduções estilizadas da bandeira do Brasil e que neles predominam as cores verde e amarelo, associadas à campanha do candidato Jair Messias Bolsonaro, como é de sabença geral. É inegável a semelhança para a identidade visual das peças publicitárias e dos temas tratadas com slogans de campanha do representado”, ponderou a ministra.
No mesmo despacho, a magistrada determinou que a empresa que instalou as peças forneça cópias das notas fiscais e identifique os responsáveis pela contratação dos serviços.
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