O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, as ações que pediam a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). O julgamento, realizado nesta terça-feira (21), teve como relator o ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou pela absolvição de Moro, sem divergências dos demais ministros.
Sergio Moro enfrentava duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), movidas pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PL. Os partidos acusavam o ex-juiz da Lava Jato de abuso de poder econômico nas eleições de 2022, alegando que Moro se beneficiou de gastos de pré-campanha enquanto era candidato a presidente. Após ser absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), as legendas recorreram ao TSE.
O Voto do Relator
O ministro Floriano Marques, em seu extenso voto, destacou que a legislação sobre o período de pré-campanha é “esparsa e lacunosa”. Ele afirmou que a lei permite que pré-candidatos realizem atividades partidárias, desde que não peçam votos. Marques questionou a definição de parâmetros para os gastos de pré-campanha, considerando se estes são abusivos.
Marques determinou que não é possível contabilizar todos os gastos indicados pelos partidos como despesas de pré-campanha para a disputa ao Senado. Segundo seus cálculos, os gastos considerados relevantes somaram R$ 777 mil, equivalente a 17,47% do teto estabelecido para a campanha eleitoral. Esse valor, segundo o relator, “não teria potencial de influir na paridade de armas entre os candidatos, ao menos em tese”.
“Improvidos os recursos ordinários, mantendo-se na íntegra a decisão recorrida [proferida pelo TRE-PR]”, declarou o relator ao fim de seu voto, ressaltando ainda que não se poderia atribuir a Moro a tentativa de “fraudar uma candidatura presidencial para alavancar uma candidatura local e desequilibrar o pleito no Paraná”.
Demais Ministros
Na sequência, seguiram o voto do relator os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Raul Araújo Filho, Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues e também o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. Todos eles apontaram ser frágil o conjunto probatório apresentado contra Moro (“as provas produzidas não são bastantes”, chegou a declarar Cármen Lúcia, por exemplo), além de indicarem que os gastos do então candidato não foram abusivos e, portanto, não indicariam abuso de poder econômico ou político.
Defesa de Moro
Gustavo Guedes, um dos advogados de Moro, argumentou que as ações movidas pelos partidos tinham “muitos adjetivos e pouca matemática”. Guedes afirmou que os gastos partidários beneficiaram não apenas Moro, mas também outros pré-candidatos, criticando a metodologia das ações que “inflavam, somavam e aumentavam” os números.
O relator também destacou que as despesas de Moro eram razoáveis e proporcionais, considerando suas mudanças de objetivos ao longo do tempo, incluindo a tentativa de se candidatar à presidência e, posteriormente, ao Senado por São Paulo, antes de decidir disputar pelo Paraná.
Exigência de Provas Cabais
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou que a Justiça Eleitoral exige “provas cabais” para declarar a inelegibilidade de um candidato. Ele afirmou que decisões de cassação são graves e afastam pessoas dos mandatos concedidos pelo eleitorado e da vida política.
Moraes refutou a inclusão de gastos com seguranças e carros blindados nas despesas de pré-campanha, argumentando que tais gastos não têm conotação eleitoral. Ele afirmou que o caso de Sergio Moro e o da ex-senadora Selma Arruda, que perdeu o mandato por omitir fundos e realizar gastos de campanha antes do período autorizado, não podem ser comparados, pois ao contrário de Arruda, Moro utilizou fundos partidários devidamente registrados.
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