No começo deste mês, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) havia determinado a reintegração dos 186 funcionários demitidos. A decisão, publicada no dia 11 de maio, decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) em decorrência da demissão coletiva realizada sem justa causa nem negociação prévia.
Na decisão, a desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia tinha determinado a reintegração dos funcionários no prazo de cinco dias úteis, na mesma função e com as mesmas atribuições anteriores às demissões. Também havia proibido o clube de realizar dispensas coletivas sem prévio diálogo, sob pena de multa diária a ser fixada por empregado. A Justiça, por outro lado, não acatou a solicitação de ressarcimento integral aos trabalhadores durante o período em que estiverem afastados.
O Vasco recorreu da decisão da Justiça do Trabalho, alegando, entre outros pontos, que houve diálogo junto ao Sindicato de Empregadores em Clubes Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro (Sindeclubes), e que a conduta do clube “foi pautada na transparência, boa fé e responsabilidade social e financeira, diante da necessidade de reorganização administrativa para romper o círculo vicioso de constante inadimplemento salarial”.
O clube obteve a eliminar com efeito suspensivo nesta terça e não readmitiu os colabores que haviam sido demitidos. A liminar tem validade até que ocorra o exame da matéria pelo TRT.
Maurício Corrêa da Veiga, sócio do escritório Corrêa da Veiga e advogado que defende o Vasco no caso em Brasília, disse que a posição do Ministério Público do Trabalho é contrária à lei pois descumpre a CLT e afirmou que a decisão que determina a reintegração dos empregados, com fundamento na necessidade de prévia negociação coletiva, “representa nítido ativismo judicial, que vai de encontro ao princípio democrático da separação de poderes do Estado”.
“A intenção do legislador com a redação do artigo 477-A da CLT afasta expressamente a obrigatoriedade de negociação coletiva para dispensa em massa, não podendo, assim, se reputar inválida as rescisões contratuais operadas com a legislação em vigor”, completou o advogado.
O Vasco propôs ao Sindeclubes um acordo coletivo para indenizar os trabalhadores dispensados. O clube não incluiu na oferta o pagamento de multa prevista no artigo 477 da CLT, equivalente a um salário caso as verbas rescisórias não sejam pagas em até dez dias a partir do término do contrato. Os funcionários rejeitam a proposta.
A divida total do time cruzmaltino supera os R$ 800 milhões. A diretoria, comandada pelo presidente Jorge Salgado, eleito para o cargo em janeiro deste ano, estima que as demissões vão trazer uma economia de R$ 40 milhões. Houve perda de R$ 100 milhões em receitas em 2021.
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