Vereador destaca decisão do TCE em relação ao Município de Pato Branco

Na sessão ordinária de segunda-feira (15), da Câmara Municipal de Pato Branco, o vereador Romulo Faggion (União Brasil) usou o espaço do Grande Expediente para explanar sobre “A fiscalização por parte do Legislativo Municipal”.

Em sua fala, o parlamentar apresentou a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), publicada em 11 de agosto de 2022, sobre a utilização da Lei Municipal n.º 4.387, de 2014, para ampliação de vagas e contratação de profissionais, via Processo Seletivo Simplificado (PSS), na Prefeitura de Pato Branco.

Segundo o vereador, na ocasião da votação do Projeto de Lei nº 94, de 2021, que previa a “ampliação do número de vagas para o emprego público de Professor Substituto”, utilizando como base a Lei Municipal n.º 4.387, de 2014, – e que foi votado em 23 e 24 de junho de 2021, tendo sido aprovado e se tornado a Lei Municipal nº 5.781, de 25 de junho de 2021 – ele, que votou rejeitando o Projeto, havia alertado ao Plenário sobre a possível inconstitucionalidade da aplicação da Lei que, no seu entendimento, já estava com seu prazo expirado, não sendo mais possível prorrogá-la, mas sim, havendo a necessidade de uma nova Lei ser votada.

Regularização

No relatório publicado – em Diário Oficial, via Acórdão nº 1404, de 2022 – o conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, vota para que o TCE determine que o Município de Pato Branco adote, no prazo de 60 dias, com vistas a regularizar a utilização de contratações temporárias, realize uma série de ações, entre elas, “enviar documentação referente a todas admissões de pessoal em caráter temporário autorizadas pelas Leis nº 4.387/2014, 5.068/2017, 5.246/2018, 5.382/2019 e 5.781/2021, com vistas a permitir a análise e registro das admissões por parte do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”; e “determinar ao Município de Pato Branco que adote, após a publicação da decisão do presente processo, com vistas a regularizar a utilização de contratações temporárias, abstenha-se de realizar o preenchimento de vagas por testes seletivos quando necessária a realização de concurso público. Tal ação deverá ser verificada nos novos processos seletivos simplificados abertos pelo município e novamente verificada após dois anos”.

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