Vereadores apresentam projeto de lei que proíbe inauguração de obras públicas incompletas

Em uma medida para garantir a qualidade e a funcionalidade das obras públicas, os vereadores Romulo Faggion, Maria Cristina Hamera e Rodrigo Correia, de Pato Branco, protocolaram o Projeto de Lei nº 124, de 4 de julho de 2024. A nova legislação, se aprovada, proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas que não estejam completamente concluídas ou que não estejam em condições adequadas para atender plenamente à população.

Principais Pontos do Projeto de Lei

Definição de Obra Pública:

A lei define como obra pública qualquer construção, reforma, recuperação ou ampliação custeada pelo Poder Público, destinada ao uso direto ou indireto da população. Isso inclui hospitais, unidades de pronto atendimento, escolas, centros de educação infantil, restaurantes populares, rodovias, vias públicas, praças, ciclovias, parques e similares.

Critérios para Conclusão e Adequação

Obra Pública Incompleta: Considera-se incompleta a obra que não tenha suas instalações físicas totalmente finalizadas, incluindo estrutura, acabamento e paisagismo.

Obra Pública Inadequada: Considera-se inadequada a obra que, embora concluída, apresente falta de condições de acessibilidade, ausência de segurança estrutural ou operacional, ou insuficiência de pessoal ou recursos necessários para o início imediato das operações.

Comissão de Recebimento

A inauguração e a entrega de obras públicas só poderão ocorrer após o recebimento definitivo pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, Recebimento de Obras, Materiais e Produtos, Serviços de Engenharia e Mão de Obra do Município de Pato Branco. Essa comissão atestará que a obra está em plenas condições de funcionamento e atendimento à população.

Fiscalização e Penalidades

A fiscalização do cumprimento desta lei será realizada pelos órgãos competentes da administração municipal, que deverão emitir relatórios periódicos sobre o status das obras públicas em andamento. A desobediência ao disposto na lei por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal constitui infração político-administrativa.

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Impacto e Expectativas

Caso a aprovação do Projeto de Lei nº 124, ocorra, fica assegurado que as obras públicas sejam entregues à população em condições ideais de uso, evitando a inauguração de estruturas incompletas ou inadequadas que possam comprometer a segurança e a eficiência dos serviços oferecidos. A medida também visa aumentar a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, garantindo que cada obra seja concluída com a qualidade necessária para atender às demandas da comunidade.

“Além de evitar cerimônias de inauguração precipitadas, este projeto visa promover uma gestão pública mais responsável e transparente em Pato Branco. Ao estabelecer que apenas obras completas e funcionais podem ser entregues à comunidade, pretendemos combater práticas que visam apenas à promoção pessoal de agentes políticos, em detrimento do interesse público genuíno”, justificam os vereadores.

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