Após as diligências, foi realizada, na manhã desta segunda-feira (2), na Câmara de Vereadores de Pato Branco, Sessão Especial de Julgamento para votar o Projeto de Resolução n° 7, de 28 de novembro de 2024. O resultado, após a votação de dez vereadores, foi pela improcedência da denúncia e arquivamento do processo contra o vereador Rafael Celestrin (PSD).
Para a análise da denúncia, foi formada, em 4 de setembro de 2024, uma Comissão Especial de Ética Parlamentar (CEEP), composta pelos vereadores Dirceu Boaretto (PRD), Januário Koslinski (PL), Joecir Bernardi (PSD), Romulo Faggion (União Brasil) e Thania Caminski (PP). A denúncia, investigação e todo o rito da Sessão de Julgamento tiveram como base o Código de Ética Parlamentar (Resolução nº 13, de 4 de dezembro de 2001) e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, no qual eram necessários, no mínimo, oito votos para a cassação.
A Sessão, que iniciou às 10h e encerrou-se às 10h33, contou com a presença dos vereadores Claudemir Zanco (PL), Dirceu Boaretto (PRD), Eduardo Dala Costa (Republicanos), Januário Koslinski (PL), Joecir Bernardi (PSD), Lindomar Brandão (PP), Maria Cristina Hamera (União Brasil), Rafael Celestrin (PSD), Rodrigo Correia (União Brasil), Romulo Faggion (União Brasil) e Thania Caminski (PP). O vereador Rafael Celestrin absteve-se de votar.
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Ritos da Sessão Especial de Julgamento
A Sessão foi coordenada pelo presidente da Mesa Diretora, vereador Eduardo Dala Costa (Republicanos), após a abertura dos trabalhos, a relatora da Comissão, vereadora Thania Caminski (PP), realizou a leitura do relatório da Comissão Especial de Ética Parlamentar (CEEP).
Concluída a Sessão Especial de Julgamento, o presidente da Câmara proclamou o resultado, declarando o resultado da votação absolutório e determinou o arquivamento do processo.
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