Vereadores solicitam abertura de CEI para reincluir agentes públicos em investigação no caso da Pedreira

O documento completo está disponível na Câmara, através do link: https://sapl.patobranco.pr.leg.br/materia/17272 – Foto: Arquivo

Na tarde dessa terça-feira (15), os vereadores Eduardo Albani Dala Costa (MDB), Januário Koslinski (PSDB), Maria Cristina Hamera (PV) e Romulo Faggion (PSL) assinaram requerimento para “abertura de Comissão Especial de Inquérito (CEI), considerando os graves fatos trazidos nas Denúncias e demais protocolos complementares, protocolados na Câmara Municipal de Pato Branco, quanto aos caracterizados indícios de atos ímprobos praticados na aquisição de terreno com finalidade de implantação de pedreira municipal, e futura eventual usina de asfalto; parcela/fração de 72.600,00m², pertencente ao imóvel rural sob a matrícula n.º 45.029 (R-7 e R.19/45.029); transmitente/vendedora da parcela/fração: Cristina Salete de Cezaro”.

Segundo o documento [Requerimento – Comissão Especial nº 4 de 2022], considerando o exposto na Denúncia Inicial [protocolo 3781, de 07/12/2021] e considerando as argumentações trazidas no pedido de reinclusão de demais citados na denúncia inicial [protocolo 3868/2021, de 17/12/2021], os vereadores destacaram que sabedores que a realização de possíveis atos ímprobos não parte tão somente do Chefe do Poder Executivo Municipal; considerando que, ademais, igualmente somos sabedores que certamente não foi o Prefeito que fez o levante de informações e documentações para a efetiva compra do terreno objeto da denúncia; considerando que o pagamento ocorrido em 30/07/2021 não deve ter a chancela e a autorização apenas do mandatário do executivo municipal; considerando que a intermediação para aquisição desta parcela/fração da matrícula 45.029 – matrícula com penhora judicial – não concentrou-se de forma exclusiva e unilateralmente pelo gestor da administração do município; considerando que, “os membros da Comissão de Orçamento e Finanças (COF), conforme dispõe o inciso do art. 51 do Regimento Interno, analisaram a matéria na sua íntegra, inclusive os documentos referentes, e exararam o ‘Parecer favorável’ ao Projeto de Lei Ordinária nº 113/2021”; considerando que verificando a documentação apensada a Mensagem n.º

85/2021 ao PL 113/2021, inexiste matrícula do imóvel, quaisquer certidões de existência de eventuais ônus, tão pouco anotações e/ou requerimentos da COF ao Poder Executivo solicitando estas documentações ou quaisquer esclarecimentos, quanto a efetiva comprovação de ausência de restrições… certidões públicas comprovando que o imóvel está livre de dívidas ou indisponibilidade por determinação judicial, demonstra-se suficiente a necessidade de permanência, em forma de reinclusão, dos demais agentes públicos, além do agente político”, no processo.

Novos fatos

No pedido protocolado, os parlamentares também consideraram os novos fatos apresentados pela na Emenda da Denúncia Inicial que, diga-se de passagem, bem delineados, esclarecedores, de fácil entendimento e interpretação e devidamente comprovados e fundamentados [protocolo 6/2022]; comunicação complementar de 31/01/2022 [protocolo 71/2022]; fortes indícios de direcionamento de licitação e fraude processual na contratação do Relatório Geológico, haja vista, que “todo o processo, até a aprovação legislativa da aquisição do terreno […] deram-se antes mesmo da homologação do processo de dispensa de licitação para a contratação da empresa responsável pela elaboração técnica do Relatório Geológico, homologação em 05/08, ordem de execução em 17/08/2021, Lei aprovada em 22/07/2021 e publicada em 23/07/2021”.

Para solicitar abertura da CEI, os vereadores também consideraram que, pelo artigo 68 do Regimento Interno, “as comissões processantes (CP) têm por finalidade apurar a prática de infração político-administrativa dos agentes políticos”, assim consideraram que “Agustinho Rossi, Diretor do Departamento de Gabinete, ao que consta, foi intermediador direto pelas tratativas administrativas para aquisição do terreno; que Ivan Fernando Paula de Lima, ex-Secretário Executivo e ex-Secretário Interino de Administração e Finanças, foi responsável pelas tratativas orçamentarias e financeiras da municipalidade, logo, responsável pela liberação do pagamento do terreno; que Rosangela Da Silva Rossatti, Chefe da Divisão de Urbanismo, repartição pública responsável pelo levante de informações, de documentações quanto a legalidade de imóveis, eventuais entraves, existência de ônus, registros cartorários e de imóveis que se pretende adquirir, entre outras tratativas pertinentes a desapropriação e efetiva aquisição de imóveis para o patrimônio do município de Pato Branco (efetivo registro em nome do município de Pato Branco), neste caso, da área/terreno em questão; que Alana Paula Mulhmann, Presidente da Comissão Permanente de Avaliação, Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação dos Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis do Executivo Municipal, foi responsável pelos pareceres do executivo municipal favoráveis para a efetiva compra do terreno; que pela Ata Eletrônica da 76ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (pág. 39), de 13/12/2021, quando da sessão ordinária da Casa de Lei, a denúncia foi acatada/recebida por unanimidade, para Comissão Processante; que, porém, ‘fatiou-se’, forma a separar e afastar da Comissão Processante (CP) os demais denunciados da investigação inicial concentrando-se, pela Ata, no Chefe do Poder Executivo Municipal, Prefeito Robson Cantu.

Proprietário efetivo

Ainda, entre os demais quesitos que foram considerados, reforçou-se o fato de que passados “quase seis meses do pagamento [Empenho 11789, de 30/07/2021], e o município ainda não é o efetivo proprietário da área; considerou-se também que, ressalvado o Relatório Geológico, e até que se prove ao contrário, inexistem: Estudos de Impacto Ambiental; Planos de Atenuação do Impacto Ambiental; Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA); Exata localização da reserva legal; Estudo de Impacto de Vizinhança (há moradores ao entorno da área); Estudo de desvalorização das áreas produtivas ao entorno da pedreira e da futura usina de asfalto; Estudo de Impactos Ambientais do desmonte de rochas com uso de explosivos em pedreira; Estudo de Análise das Vibrações e Ruídos resultantes do desmonte de rochas com uso de explosivos em pedreira; Estudo para minimização de Impactos Ambientais e Residenciais do desmonte de rochas com uso de explosivos; Estudo de Impacto da Energia de Detonação (vibrações, onda área, projeções e poeira); e demais estudos técnicos e laudos ambientais, conforme parte final Relatório Geológico”.

Além disso, reforçando a decisão, também foi considerado que inexiste Lei Municipal regulamentando a exploração de pedreiras, com emprego de explosivos, determinando distância de centros povoados, de quaisquer tipos de habitações, de abrigo de animais e em locais que possam oferecer perigo ao público, para infraestruturas e para transeuntes.

O documento completo está disponível através do link: https://sapl.patobranco.pr.leg.br/materia/17272.

(https://sapl.patobranco.pr.leg.br/materia/17272)

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