Existe algum fundamento legal para deixar de fornecer documento por razões políticas?
Não. É possível negar informações que coloquem em risco a segurança do Estado. Nessa hipótese, a informação deveria ser classificada como sigilosa. No caso em questão, porém, não existe motivação para considerar que a informação deva ser classificada.
É uma fraude?
Pode falar em fraude, pode falar de violação e de ilícito, quando a informação imprecisa, incompleta, incorreta é intencional. Isso pode gerar algum tipo de sanção para o servidor e ação de improbidade, inclusive.
Como os órgãos de controle devem agir?
Quando há uma dúvida em relação à fidedignidade da informação ou, principalmente, quando há dúvida em relação ao comportamento nas instituições públicas auditadas pela CGU, a CGU pode, tanto como o Tribunal de Contas da União, requisitar as informações em um processo de auditoria e eventualmente instaurar processos de responsabilização administrativos disciplinares contra os servidores envolvidos, quando há indício de manipulação, de fraude, de violação da Lei de Acesso à Informação.
Qual é a gravidade desta violação à LAI?
O Brasil, desde a publicação da LAI, tem sido considerado um dos países com administração pública mais transparente no mundo, e notadamente esse episódio representa um retrocesso nunca visto. É grave do ponto de vista da segurança e da credibilidade das informações governamentais. Vai aumentar o nível de desconfiança das organizações que cuidam da transparência no âmbito global em relação ao Brasil e isso é terrível.
O motivo do pedido do Estadão era obter informações sobre parlamentares beneficiados com repasses de emendas de relator-geral do orçamento. Essa manipulação gera suspeita sobre uma atuação coordenada para barrar acesso a essas informações? Qual deveria ser a postura do governo?
É claro que esse episódio gera suspeita em todo o gerenciamento no manejo dessas emendas de relator. Trata-se de um instrumento bastante novo e o melhor que o governo deveria fazer é dar transparência absoluta a cada centavo que é destinado e oriundo das emendas de relator, deixando claro para onde foi o recurso e qual foi o parlamentar que fez a indicação, ainda que a indicação tenha sido informal.
Comentários estão fechados.