A Prefeitura de Vitorino abriu o período para solicitação de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Contribuintes que se enquadram nos critérios legais devem realizar o pedido até o dia 3 de março, presencialmente no Setor de Tributação do município.
Para fazer a solicitação, é necessário apresentar CPF, RG ou outro documento oficial com foto, matrícula atualizada do imóvel (para novos beneficiários), comprovante de residência com emissão de até três meses e comprovante de renda familiar, que pode ser obtido junto ao banco onde o beneficiário recebe ou no INSS.
Quem tem direito ao benefício
A isenção está prevista na Lei Complementar nº 20/2018, conforme o artigo 283. O benefício é destinado a imóveis residenciais pertencentes a pessoas aposentadas ou pensionistas, bem como a responsáveis legais por pessoas com deficiência física ou mental grave.
Também podem solicitar a isenção proprietários de imóveis residenciais que sejam acometidos por deficiência física ou mental grave. A legislação inclui ainda pessoas diagnosticadas com câncer, Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla e hanseníase.
Critérios de renda e comprovação médica
Entre os critérios exigidos está a renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos. Além disso, o solicitante deve residir no imóvel e possuir apenas uma propriedade em seu nome.
No caso de pessoas com neoplasia maligna (câncer) ou doença de Parkinson, é obrigatória a apresentação de laudo médico com o respectivo Código Internacional de Doenças (CID) ou outro documento oficial que comprove a condição de saúde.
Assembleia pede explicações sobre pedágio eletrônico à ANTT
Prazo e local de atendimento
As solicitações devem ser feitas presencialmente no Setor de Tributação da Prefeitura de Vitorino dentro do prazo estabelecido. O atendimento ocorre em horário de expediente.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar informações pelo WhatsApp do Setor de Tributação, no número (46) 3272-1821.





