Texto enviado pelo Tribunal Superior Eleitoral
Presidência do órgão publicou nesta quinta-feira (3) a portaria com as mudanças nas regras para prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto
O voto é a maior expressão da cidadania. É o resultado da conquista da democracia e a garantia da liberdade de escolha dos representantes do país, dos estados e dos municípios. A comprovação do voto – previsto no artigo 14 da Constituição Federal –, assegura a situação regular com a Justiça Eleitoral, garantindo a eleitoras e eleitores o acesso a diversos serviços públicos, como a emissão de passaporte, além da participação em concursos, por exemplo. E a partir de agora, a votação nas eleições também servirá como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Presidência do INSS publicou nesta quinta-feira (3) a portaria com as mudanças nas regras para prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto. O procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais.
Saiba como verificar sua situação eleitoral.
Além do comprovante de votação, os demais documentos que servem como prova de vida para o INSS são: comprovante de vacinação; cadastro em órgãos de trânsito; emissão de documentos (passaporte, carteiras de trabalho, de identidade e de motorista, alistamento militar, e outros que exigem presença física); recibo de pagamento de benefício por reconhecimento biométrico; declaração de Imposto de Renda; e registros de atendimentos presenciais ou perícias médicas em agências da Previdência Social.
Importância do voto
A Justiça Eleitoral promove constantemente ações que estimulam o exercício democrático do voto, com debates sobre diversos temas, como a inclusão de mulheres e de jovens na política, entre outros. E neste ano em que se celebram os 90 anos da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enfatiza a importância de votar nas Eleições Gerais de 2022.
Em artigo publicado na Revista Eletrônica da Escola Judiciária Eleitoral do TSE, a analista judiciária Renata Lívia Bessa destaca que “o sentido da democracia está na possibilidade de o cidadão exercer a soberania popular, que se concretiza pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, e na escolha dos governantes. Daí, o eleitor tem em suas mãos um importante instrumento de mudança política e social: o voto”.
Comprovante de votação
O comprovante de votação eleitoral, que serve como prova de vida do INSS, é uma garantia do cidadão em relação ao próprio exercício do voto. Ele é aquele papel que a eleitora ou o eleitor recebe do mesário da seção eleitoral ao final da votação.
Essa espécie de recibo só é entregue no dia da votação, e não existe segunda via. Mas se a eleitora ou eleitor perdeu esse comprovante, pode ter acesso ao comprovante de quitação eleitoral na internet, no Portal do TSE. O documento garante que a cidadã ou o cidadão está quite com a Justiça Eleitoral.