Aluna consegue compensação após ser exposta em sala

FLORI ANTONIO TASCA

Uma aluna vítima de exposição e tratamento diferenciado por parte de colegas de uma universidade teve o seu pedido de reparação moral acolhido pela 3ª Turma Recursal em Regime de Exceção do Tribunal de Justiça do Paraná. A Apelação Cível, sob o número 15275-53.2013.8.16.0182/0, teve como relator o juiz Daniel Tempski Ferreira da Costa, que, no seu voto proferido no dia 09.12.2015, considerou que a ocorrência de bullying foi comprovada, julgando o pedido de reparação procedente.

De acordo com as testemunhas ouvidas, a aluna sofria constrangimento na medida em que seus colegas faziam comentários a respeito de odores, insinuando que ela tinha mau hálito e que não tomava banho. Os comentários foram iniciados pelos colegas e depois até mesmo uma professora passou a tomar parte neles. Em certa oportunidade, essa professora teria, inclusive, pegado uma máscara e se coberto com ela ao se sentar ao lado da aluna. Em outro dia, teria dito: “Se por cima ela fede, imagine como fede embaixo”.

O relator entendeu que essa situação se enquadra perfeitamente ao fenômeno moderno chamado bullying, no qual pessoas passam a maltratar determinado colega de sala, desqualificando-o e tecendo comentários maldosos a seu respeito diante dos demais.

Trata-se de conduta ilícita que, conforme destacou, “deve ser reprimida também na esfera civil com a devida reparação, pois é notório que este tipo de ato vem a causar danos psíquicos na parte ofendida”. Ele ressaltou ainda que a aluna chegou a pedir transferência do curso para outra unidade escolar, em decorrência do constrangimento. Não se tratou, portanto, de situação que tenha levado a meros “dissabores cotidianos”.

Diante da omissão da universidade, e uma vez comprovado o nexo causal, o relator considerou que estava caracterizado o dever de reparar pelos danos extrapatrimoniais, com o que concordaram os demais magistrados componentes do órgão julgador. Fixou-se então o valor de R$ 10 mil a ser pago pela instituição de ensino à estudante.

 

FLORI ANTONIO TASCA

Educador, Filósofo e Jurista. Diretor do Instituto Flamma – Educação Corporativa.

Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná.

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