Conflitos anteriores evitam condenação de escola

FLORI ANTONIO TASCA

Um pedido formulado em ação reparatória sob alegação de danos decorrentes de bullying na escola foi negado no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Apelação Cível, sob o número 7118-97.2011.8.26.0048, foi apreciada pela 8ª Câmara de Direito Privado, relatada pelo desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho. Em decisão proferida no dia 11.11.2015, ele considerou que problemas familiares haviam contribuído para o quadro.

Consta dos autos que a aluna de uma escola teria sido submetida a situação humilhante nas dependências da instituição de ensino por conta de assinaturas depreciativas que foram feitas em sua camiseta, usando termos como “podri” e “bate em min” (sic). De acordo com a defesa da aluna, a escola não havia tomado atitude para coibir os episódios de bullying, motivo pela qual se requeria condenação por danos morais.

O relator, no entanto, mesmo destacando a relevância do tema e a extensão dos danos psicológicos causados nas eventuais vítimas de bullying, considerou que as provas produzidas pela pretendente não demonstram que tenha sido esse o caso. Tais assinaturas configurariam uma brincadeira de mau gosto das crianças da escola, mas que, por si só, não seriam capazes de comprovar a violência psicológica cometida contra a vítima.

Tanto mais que os autos também revelam a existência de conflitos familiares pregressos que justificariam os problemas psicológicos enfrentados pela criança e que não podem ser atribuídos ao episódio das assinaturas em sua camiseta. Em relação à conduta da escola após tomar conhecimento do fato, o relator entendeu por adequada, pois foram feitas reuniões e tomadas providências pertinentes. Inexistiu, pois, nexo causal entre o dano psicológico alegado e o evento ocorrido dentro da escola.

Diante disso, o colegiado considerou o pedido improcedente, negando provimento ao recurso e mantendo a decisão de primeira instância.

Educador, Filósofo e Jurista. Diretor do Instituto Flamma – Educação Corporativa.

Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná.

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