Sobre o simples nacional, microempreendedores individuais e transportadores autônomos

Ailton Salomé Dutra

O estado do Paraná conta atualmente com pouco mais de 1.307.000 empresas sob o regime do Simples Nacional (SN) e Microempreendedores Individuais (MEI), sendo que só em relação ao MEI são aproximadamente 832.000 inscritos (dados com base em 12/2021 – http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arrecadacao/estatisticasarrecadacao.aspx)

Em 2021, 75,21% das empresas abertas no Paraná foram na categoria MEI (190.605 empresas) em um total de 253.415 novos empreendimentos (fonte: Junta Comercial do Estado do Paraná – Jucepar).

Esta pequena introdução já demonstra a importância deste seguimento empresarial junto à economia paranaense, gerando milhares de empregos, sustento familiar e progresso regional. Os dados mais amplos poderemos no futuro abordar e informar com mais detalhes, mas a intenção maior e presente neste artigo é de a informar sobre as atualizações de maior importância ocorridas no começo de 2022.

Dívidas tributárias – Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.585/2021, de autoria do Senador Wellington Fagundes (PL/MT), já aprovada no senado, medida legislativa que suspende as inscrições de débitos de microempresas e empresas de pequeno porte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), durante o período da pandemia. A suspensão será válida até seis meses após o estado de emergência ora vigente em relação à Covid-19. Esta iniciativa visa, nos termos das justificativas do autor, a assegurar a sobrevivência das microempresas e empresas de pequeno porte que foram afetadas durante a pandemia, tendo o senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) apresentado proposta de extensão deste benefício aos MEI.

Há ainda a propositura de que todas as inscrições no Cadin, ocorridas desde o início do estado pandêmico, sejam afastadas deste cadastro.

Infelizmente ainda está em trâmite este projeto de lei, novamente reforçando a reclamação nacional de que os reais interesses, sobretudo dos pequenos, são deixados à margem dos trabalhos no legislativo federal. Há que se aguardar esta votação e evitar o dissabor de ter o nome da empresa ou do empresário inscrito no renegado Cadin-Federal, pois esta inscrição traz entraves em pontos críticos às empresas, tais como a não emissão de certidão negativa, o bloqueio na abertura de contas bancárias, vedação a empréstimos, limites do cheque especial, participações em licitações públicas e até mesmo o bloqueio de restituição do Imposto de Renda.

Prazo para adesão ao simples nacional – As empresas que ainda não estão sob este regime de tributação, devem efetuar a adesão até 31 de janeiro, já estando anunciando a Receita Federal de que este prazo não será prorrogado. Assim, as empresas devem efetuar estes pedidos e regularizar suas pendências para que não seja invalidado o requerimento.

Excepcionalmente, por força da Resolução nº 164/2022, emitida pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN), se estendeu até a data de 31 de março o prazo para a regularização das pendências que possam impedir a adesão ao regime do Simples Nacional, assim, todos os débitos ou falhas cadastrais devem ser ajustadas até esta data final. Entretanto, o pedido de adesão deve ser feito impreterivelmente até 31 de janeiro, sem possibilidade de prorrogação pois esta data é fixada pela Lei Complementar nº 123/2006 e esta não sofreu alteração. Em síntese: se tem até o fim de janeiro para pedir a adesão e até o fim de março para regularizar as pendências que possam obstar a inserção a este regime diferenciado.

Para a regularização das pendências federais, basta acessar o link ao fim deste parágrafo e seguir as orientações ali contidas; https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/orientacoes-para-regularizacao-de-pendencias-simples-nacional

Já em relação às pendências cadastrais deverá acessar o portal da Redesim (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim).

Se os débitos forem relativos ao estado, DF ou munícipios, deverá a empresa procurar o setor competente destes órgãos.

Até 20 de janeiro já havia sido formalizadas 345.127 solicitações de opção pelo SN, estando apenas 88.875 já aprovadas, estando 242.141 dependentes de regularizações de pendências com um ou mais entes federados.

MEI para caminhoneiros – Em 31 de dezembro de 2021 foi sancionada a Lei Complementar 188/2021 que inseriu a condição dos condutores autônomos se inscreverem no novo Mei-Caminhoneiro, passando o condutor autônomo a ter um CNPJ, emitir o Conhecimento de Transporte, além dos benefícios tributários como auxílio-doença e pensão por morte.

Poderão se inscrever os transportadores e caminhoneiros que tenham um faturamento anual de até R$ 251.600,00 por ano (R$ 20.966,66 /mês) com uma tributação para a Seguridade Socias de 12% sobre o salário mínimo, mais R$ 5,00 referente ao Imposto sobre Serviços (ISS); para as outras categorias o limite continua sendo R$ 81.000,00, sendo o limite maior para estes autônomos em função do alto custo na manutenção da atividade (preços de combustíveis, veículos, manutenção e outros).

Algumas modalidades de transporte não poderão aderir ao SN, tais como transporte de produtos perigosos e de valores, extração mineral, toras e madeiras, combustíveis e produtos químicos. Os autorizados, em regra geral, serão os transportadores de mudança, transporte de cargas não perigosas, transporte municipal de carreto, transporte escolar e transporte municipal de passageiros (frete).

Entretanto, os estados ainda não estão aptos a concederem a emissão dos Conhecimentos Eletrônicos de Transporte a esta categoria, em função dos ajustes necessários nos seus sistemas e em alguns termos de legislação que impedem esta emissão.

Por fim, aconselhamos que as empresas já instaladas no regime do SN que se atenham a sanar as irregularidades que possam excluí-las deste sistema, pois o prazo não é tão longo para estes ajustes, bem como ainda mais curto (31/01) o prazo para adesão daquelas que não fazem parte ainda do rol desta categoria. Quanto ao MEI-Caminhoneiro orientamos que se procure um profissional contábil a fim de iniciar a coleta de documentação e os primeiros procedimentos para que, quando houver a liberação pelos estados, já estejam todos os trâmites completados e em condições de se beneficiarem da nova sistemática a esta categoria tão importante à nação.

Advogado tributarista e empresarial – bacharel em Ciências Contábeis

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