A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) deu um passo histórico nesta terça-feira (27) ao apresentar oficialmente a criação de um Código de Ética parlamentar próprio, desvinculado do Regimento Interno da Casa. A medida representa um avanço institucional ao garantir maior clareza, transparência e rigor na definição de condutas, deveres e penalidades aplicáveis aos deputados estaduais.
Com a nova regulamentação, o Paraná se alinha a boas práticas legislativas adotadas em outras Assembleias do Brasil, separando de forma mais nítida o rito parlamentar das normas de conduta ética. O Código trata de forma detalhada sobre decoro, infrações graves, sanções, deveres fundamentais e o funcionamento do Conselho de Ética.
Avanço no controle da conduta parlamentar
O presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi (PSD), destacou a importância da nova normativa. “É um momento importante e histórico para a Assembleia Legislativa do Paraná, que pela primeira vez terá um Código de Ética. Ele permitirá que o Conselho de Ética atue com segurança jurídica, o que não existia há anos”, afirmou durante coletiva de imprensa.
Segundo Curi, o acirramento dos discursos ideológicos radicais foi uma das motivações para a criação do código. “A pauta ideológica pode e deve ser debatida, mas não podemos tolerar radicalismo, rancor ou ódio. Agora, essas condutas serão analisadas pelo Conselho de Ética, com base em regras claras, construídas com diálogo e apoio dos líderes partidários.”
O novo Código de Ética da Alep tramitará como Projeto de Resolução, passando pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e posterior votação em plenário. Emendas poderão ser apresentadas e debatidas antes da versão final ser aprovada.
Respeito e limites reforçados no ambiente legislativo
Entre os principais pontos do novo código está a exigência de conduta respeitosa, inclusive em gestos e expressões, visando preservar a imagem da Assembleia e das autoridades públicas. O artigo que trata dos deveres fundamentais dos parlamentares inclui o seguinte inciso:
“Manter a ordem e o respeito no ambiente parlamentar, abstendo-se de utilizar expressões ou gestos que desrespeitem a imagem da Assembleia Legislativa, dos deputados, das autoridades dos Poderes Constituídos e do público presente.”
Infrações graves podem levar à perda do mandato
O texto endurece as punições para condutas gravíssimas, prevendo a cassação do mandato nos seguintes casos:
- Falsificação ou omissão de informações patrimoniais relevantes;
- Agressões físicas nas dependências da Assembleia;
- Assédio sexual;
- Ações que comprometam gravemente a dignidade do mandato parlamentar.
Outras sanções proporcionais à gravidade
O novo Código de Ética também prevê sanções como advertência, suspensão ou afastamento de funções estratégicas, dependendo da gravidade da infração e da reincidência. Entre as condutas passíveis de punição estão:
- Uso desrespeitoso da palavra ou gestos ofensivos no plenário;
- Ofensas públicas a colegas ou à instituição em redes sociais;
- Exposição de materiais não autorizados nas dependências da Alep;
- Relatoria de matérias de interesse direto de financiadores de campanha — medida que visa combater conflito de interesses entre financiamento eleitoral e atividade legislativa.
Conselho de Ética mais técnico e ampliado
O Conselho de Ética será ampliado de cinco para sete membros titulares e ficará vedada a participação de deputados investigados por processos disciplinares, garantindo imparcialidade e credibilidade ao julgamento.
O novo texto também substitui o termo “censura” por advertência e permite que o Conselho aplique sanções diferentes daquelas previstas na denúncia inicial, conforme a gravidade do caso. O prazo máximo de suspensão de mandato ou prerrogativas foi ampliado de 60 para até 180 dias.
Entre as novas penalidades, destaca-se a proibição temporária de ocupar cargos estratégicos, como funções na Corregedoria, na Procuradoria da Mulher, em CPIs ou no próprio Conselho de Ética.
Processo disciplinar com rito próprio e mais segurança jurídica
O Código unifica o rito dos processos disciplinares em um capítulo específico, com regras claras sobre instrução, provas e julgamento. Também foi incluído o impedimento automático para casos em que o autor da representação figure como membro do Conselho responsável pelo julgamento.
A íntegra do Projeto de Resolução será analisada pela CCJ da Alep nas próximas semanas. O texto final deve ser votado em plenário ainda neste semestre.
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