A discussão sobre os bebês reborn, bonecos hiper-realistas que simulam crianças de verdade, chegou à Assembleia Legislativa do Paraná. Quatro projetos de lei tramitam atualmente com o objetivo de impedir o uso desses bonecos para obtenção de benefícios destinados exclusivamente a crianças de colo e seus responsáveis em serviços públicos e privados do Estado.
Projeto proíbe prioridade a bonecos reborn no SUS e em filas
O Projeto de Lei 329/2025, apresentado pela deputada Marli Paulino (Solidariedade), proíbe que bonecos humanizados, como os chamados bebês reborn, tenham acesso a benefícios e atendimentos preferenciais no Sistema Único de Saúde (SUS), assentos reservados ou prioridade em filas no Paraná.
A proposta, no entanto, não impede o uso terapêutico ou afetivo dos bonecos, desde que isso não interfira nos direitos de pessoas com prioridade legalmente reconhecida, como gestantes, lactantes com filhos reais, idosos, pessoas com deficiência e adultos com crianças de colo.
“Embora o valor afetivo e terapêutico desses bonecos deva ser respeitado, é importante reconhecer que são objetos inanimados e não possuem personalidade jurídica, condição essencial para serem titulares de direitos”, justificou a deputada.
Proposta amplia proibição e prevê multa de até R$ 1.416
Também do Solidariedade, o Projeto de Lei 331/2025, do deputado Samuel Dantas, determina que nenhuma forma de atendimento, triagem, registro ou encaminhamento seja realizada a portadores dessas bonecos reborn em repartições públicas estaduais. A vedação se estende às unidades de saúde, instituições de ensino, órgãos de segurança pública e setores de emissão de documentos.
Em caso de descumprimento, a unidade poderá receber advertência formal na primeira infração e multa administrativa de até R$ 1.416,20 (10 UPF/PR) em caso de reincidência. O valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná para maio de 2025 está cotado em R$ 141,62. O texto também prevê comunicação imediata ao Conselho Regional de Medicina (CRM/PR) ou aos respectivos conselhos profissionais.
“É fundamental que o uso dessas bonecas para fins terapêuticos seja autorizado e supervisionado por profissionais qualificados, e isso não pode ser confundido com o atendimento público convencional”, destacou Dantas.
Multa maior e destinação ao FIA/PR
Já o deputado Ney Leprevost (União), presidente da Frente Parlamentar da Medicina, propôs um texto com penalidades mais rigorosas. Seu projeto estipula multa de R$ 2.974,02 (21 UPF/PR), dobrada em caso de reincidência. Os valores arrecadados deverão ser destinados ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA/PR), para apoiar ações voltadas à primeira infância.
Leprevost alerta para o uso indevido desses bebês reborn em situações que configuram burla ao sistema:
“Permitir que subterfúgios como bonecas hiper-realistas sejam usados para burlar direitos compromete a moralidade administrativa e prejudica quem realmente precisa”, afirmou o parlamentar.
Projeto prevê apreensão e tratamento psicológico
Por fim, o Projeto de Lei 341/2025, do deputado Ricardo Arruda (PL), impõe multa de R$ 14.162,00 (100 UPF/PR) a pessoas flagradas tentando obter qualquer tipo de benefício com uso de boneco reborn. A reincidência acarretará multa em dobro e apreensão da boneca.
O texto ainda determina que a pessoa envolvida seja encaminhada à rede pública de saúde para avaliação e, se necessário, tratamento psicológico ou psiquiátrico, conforme diretrizes da Secretaria Estadual de Saúde.
“A insistência em apresentar um boneco como bebê real, em contextos públicos, pode indicar sofrimento psíquico ou distúrbios dissociativos. Nossa proposta une sanção e acolhimento”, afirmou Arruda.
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