Legislativo aprova criação de programa de incentivo à agroindústria familiar

O PL, de autoria do vereador Joecir Bernardi (PSD), foi aprovado em primeira votação nessa segunda-feira (14)Foto: Assessoria/CMPB

Foi aprovado em primeira votação, na sessão ordinária dessa segunda-feira (14), na Câmara Municipal de Pato Branco, o Projeto de Lei nº 13, de 2021, de autoria do vereador Joecir Bernardi (PSD), que institui o Programa Municipal de Incentivo aos Pequenos Agricultores das Agroindústrias Familiares.

Segundo o projeto, o programa tem como objetivo “incentivar e auxiliar agroindústrias familiares em processo de instalação, ampliação ou manutenção e modernização, desde que aprovadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR). Também, que estejam exercendo a função social e econômica da agroindústria para o Município, como forma de agregar valor e renda familiar, fortalecendo as atividades e promovendo o desenvolvimento rural sustentável com responsabilidade social e ambiental”.

O projeto dispõe ainda que o programa “concederá incentivos para a aquisição de equipamentos, maquinários, utensílios e a instalação de novos empreendimentos rurais familiares ou para a modernização ou ampliação dos já existentes, localizados na área rural de propriedade privada”.

De modo geral, a política das agroindústrias previstas pelo PL aprovado terá como objetivos a implantação e desenvolvimento de agroindústrias familiares em todas as regiões do interior do município, possibilitado a geração de emprego e renda, visando melhorar a qualidade de vida dos agricultores; agregar valor aos produtos agropecuários, contribuindo para a diminuição do êxodo rural; otimização do uso dos recursos humanos e naturais existentes nos estabelecimentos rurais; fomentar a implantação e legalização das agroindústrias familiares; promover a inclusão social dos membros da família rural; apoiar e incentivar a qualificação de gestão da agroindústria familiar; apoiar a divulgação e comercialização dos produtos da agroindústria familiar; apoiar a formação e capacitação técnica e a gestão dos produtores rurais titulares de agroindústrias familiares; apoiar a participação das agroindústrias familiares em feiras e exposições corno forma de divulgar os produtos; estimular o controle de qualidade de produtos das agroindústrias familiares; apoiar a infraestrutura básica para edificação das agroindústrias familiares; e fomentar o Turismo Rural no município de Pato Branco.

Beneficiados

O PL prevê que para se enquadrar no programa os agricultores deverão atender a alguns requisitos, como apresentar declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), conforme dispõe a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; se a agroindústria for composta por um grupo de agricultores, a organização deverá apresentar, no mínimo, 70% de seus integrantes com DAP e utilizar matéria-prima produzida pelos seus membros; se a agroindústria estiver formalmente constituída, a adesão se dará pela aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR); que seja detentor legal de uma área inferior a 40 ha (quarenta hectares), tenha tornado produtiva a área, com seu trabalho e nela tiver sua morada; e apresentar Blocos de Produtor Rural, expedidos há mais de dois anos, da data do requerimento de adesão aos programas. Em casos de implantação de agroindústria, o produtor que se enquadrar nos demais artigos deverá apresentar o projeto.

Incentivo

O incentivo previsto no PL poderá ocorrer mediante repasse de materiais de construção, máquinas e equipamentos, insumos, utensílios e outros materiais necessários à produção agroindustrial; doação e transporte gratuito de até 50 cargas de aterro; incentivos fiscais e tributários; inspeção sanitária; ensino, pesquisa e assistência técnica voltados à produção, industrialização, comercialização e gestão; certificação de origem e de qualidade de produtos destinados à comercialização; e capacitação profissional.

“Os programas serão desenvolvidos em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira do município, sendo facultado a interrupção ou suspensão, parcial ou total dos programas, na insuficiência de fundos e/ou orçamento”, destacou o vereador no projeto.

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