Legislativo solicita parecer técnico sobre ‘xepa da vacinação’ para criar lei do cadastro de espera

O Requerimento foi apresentado na sessão de quarta-feira (11), na Câmara de Pato Branco – Foto: Assessoria/CMPB

Cerca de um mês após o Projeto de Lei nº 116/2021 – que sugere a criação do Cadastro de Lista de Espera de interessados pelas sobras das vacinas de Covid-19, as chamadas ‘xepas’, no município de Pato Branco, de autoria do vereador Claudemir Zanco (PL) – entrar no Legislativo para tramitação, na sessão dessa quarta-feira (11) o vereador Marcos Junior Marini (Podemos) apresentou o Requerimento nº 864/2021 que requer a Secretaria Municipal de Saúde parecer técnico referente ao PL nº 116/2021.

A justificativa do vereador Marini para o requerimento é que como relator da Comissão de Políticas Públicas necessita de informações para exarar parecer, “pois a Assessoria Jurídica da Casa recomenda seja oficiada a Secretaria Municipal de Saúde para que dê sua contribuição técnica quanto à proposição, no que pertine, principalmente, à operacionalização quando da execução da norma que se pretende produzir”.

Regulamentação

O Projeto de Lei nº 116/2021, protocolado na Câmara Municipal de Pato Branco ainda em julho, estabelece que após criado o Cadastro de Lista de Espera de interessados pelas sobras das vacinas de Covid-19, as chamadas ‘xepas’, a forma de realização desse cadastro será regulamentada pelo Executivo através de Decreto e que as doses remanescentes devam ser aplicadas conforme o prazo de validade, considerando o tempo exigido de cada fabricante, após abertura do frasco, segundo a bula dos imunizantes.

Ainda, que havendo constatação de sobras, um profissional de saúde deverá acessar o cadastro e convocar, imediatamente, através de chamada telefônica, o candidato.

Chamamento

O chamamento, de acordo com o PL, será permitido quando da urgência do vencimento do imunizante ou do não comparecimento daqueles que estavam agendados para a vacinação.

A proposta prevê que a imunização com doses remanescentes seja realizada em qualquer cidadão que seja maior de 18 anos. “Os imunizados com a primeira dose receberão o cartão de vacinação com a data prevista para a segunda dose. Os candidatos deverão comparecer ao local solicitado portando um documento oficial com foto, comprovante de endereço e caneta”, estabelece o projeto.

Xepa da vacinação’

De acordo com o vereador Claudemir Zanco (PL), proponente do PL, o objetivo é que os cidadãos que compõem a lista sejam chamados no dia de aplicação, nos pontos de vacinação, evitando, assim, o desperdício de doses na capital.

“Na hipótese de haver algum frasco de vacina aberto, as doses remanescentes devem ser aproveitadas e ofertadas a pessoas previamente cadastradas, que serão rapidamente mobilizadas pelas unidades de saúde. Salientamos que as doses remanescentes das vacinas contra a Covid-19, a chamada ‘xepa da vacinação’, devem ser aplicadas conforme o prazo de validade em pessoas maiores de 18 anos, e que estejam previamente cadastradas. Não existe uma regulamentação oficial sobre o uso das chamadas doses remanescentes, que são aquelas que ficam no frasco após o fim do horário da vacinação. Por isso não há uma lista de espera oficial e unificada para essa aplicação”.

Doses

As sobras ocorrem porque as vacinas podem vir em frascos monodoses (com uma dose) ou multidoses (com várias). “Nesse último caso, cada frasco de vacina dispões de dez ou até doze doses e, uma vez aberto, o conteúdo tem que ser aplicado em, no máximo, oito horas. A redistribuição de doses remanescentes para evitar desperdício é algo comum em campanhas de imunização, mas ganhou destaque na vacinação contra a Covid-19”, destacou o vereador, justificando o projeto.

Explicou ainda que “a ‘xepa da vacina’ não deixa de ser uma esperança para quem ainda não faz parte dos grupos prioritários do Programa Nacional de Imunização. A prática tem sido recorrente em grandes cidades, como São Paulo, Rio de Janeiro, Goiânia, Campo Grande e Cuiabá, que já realizam a ação. A Sociedade Brasileira de Imunizações afirma que a aplicação de doses excedentes deve seguir critérios de boas práticas, como transparência e registro das pessoas vacinadas no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização, que faz o controle das doses aplicadas na população”.

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