Lei do ‘Sinal Vermelho’ que fortalece a proteção da mulher é sancionada

Assessoria

A procuradora da Mulher na Assembleia Legislativa do Paraná, deputada Cristina Silvestri (CDN), e o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) destacaram nesta semana, a sanção do projeto de lei que institui o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho no Paraná. Com a medida, mulheres em situação de violência doméstica ou familiar podem denunciar a condição e pedir socorro expondo a mão com a marca de um “X”, preferencialmente escrito em vermelho.

O projeto de lei, proposto na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) pelas deputadas estaduais Cristina Silvestri (CDN), Mabel Canto (PSC), Cantora Mara Lima (PSC), Luciana Rafagnin (PT), Maria Victoria (PP) e por Romanelli, foi sancionado pelo governador Ratinho Junior ainda em 28 de maio, sendo convertido na Lei 20.595/21.

“A sanção desta lei é motivo de muito orgulho, mostrando mais uma vez a atuação firme da Procuradoria da Mulher na articulação de projetos que beneficiam as paranaenses. Agora nós contamos com o apoio do Executivo para que essa lei seja regulamentada e que sejam feitas campanhas periódicas de longo alcance, para que cada vez mais mulheres saibam que podem pedir ajuda mostrando o X na mão”, detalhou a deputada estadual e procuradora da mulher Cristina Silvestri. Ela frisou que o projeto que originou a lei foi apresentado pela Procuradoria a pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Mais uma forma de proteção das mulheres que passa a valer como lei no Paraná. Vamos agora dar publicidade a esta medida, para que seja conhecida e usada para garantir a segurança das mulheres que convivem com o risco de violência doméstica. É nosso dever combater e prevenir este tipo de situação”, afirmou Romanelli.

O pedido de socorro é um dos meios previstos na Lei Maria da Penha. Com ele, a mulher pode solicitar ajuda sem se expor para o agressor. A ideia é disseminar a informação para atendentes de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas e shoppings center e supermercados.

Ao visualizar o pedido, a pessoa deve coletar o nome da vítima, endereço ou telefone, e ligar imediatamente para um telefone de emergência da Polícia Militar, o 190.

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