Médicos receberão Moção de Aplauso por técnica com impressora biológica 3D em cirurgia

Na sessão ordinária de quarta-feira (17), a Câmara Municipal de Pato Branco aprovou a Moção de Aplauso para os médicos Paulo Roberto Mussi e Maurício Pozza, do Hospital Thereza Mussi, pela implantação da técnica com impressora biológica 3D, em cirurgia.

De autoria do vereador Januário Koslinski (PSDB), a Moção de Aplauso nº 9, de 2022, foi aprovada em votação única. De acordo com o projeto, a nova técnica, desenvolvida por uma empresa coreana, teve seu primeiro procedimento realizado no Brasil, no Hospital Thereza Mussi, em Pato Branco, pela equipe de especialistas do hospital. “A cirurgia foi aplicada em um paciente que apresentava um quadro delicado, em que não ocorria a cicatrização de uma ferida, a impressora 3D foi então utilizada para imprimir o curativo biológico, utilizando células-tronco do próprio paciente”.

Segundo o projeto, “o processo é visto como o futuro da medicina, pois a nova tecnologia permite a impressão de pele humana a partir do DNA do próprio paciente, eliminando a rejeição de tecidos, reduzindo o tempo dos processos de cicatrização e promovendo uma reabilitação muito mais rápida. Podendo ser usado em pacientes que sofrem, por exemplo, com úlceras diabéticas ou com sequelas de fraturas expostas. Além disso, com a atualização de materiais de impressão 3D bio-compatíveis criam-se inúmeras possibilidades, como impressão 3D de vasos sanguíneos e de orgãos”.

Comércio ambulante

De autoria do Executivo e em primeira votação, foi aprovado o Projeto de Lei nº 52, de 2022, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2.463, de 22 de junho de 2005, que disciplinou “o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas”, de Pato Branco.

De acordo com o documento, “o projeto altera a Lei Municipal nº 2.463, de 2005, para estabelecer os documentos necessários para o cadastro do vendedor ambulante junto ao Município; autorizar o exercício de mais de uma atividade por vendedor ambulante, com algumas condições a serem observadas; tornar obrigatória a atualização periódica do cadastro do vendedor junto ao Município, para fins de controle e fiscalização por parte do Fisco Municipal; e estabelecer as medidas a serem tomadas nos casos de ausência injustificada do vendedor ambulante ao ponto de trabalho onde obteve a licença”.

Fundeb

Em segunda votação, foi aprovado o Projeto de Lei nº 86, de 2022, autorizando a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 7.960.297,12, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

“De acordo com a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamentou o Fundeb, os municípios devem destinar, no mínimo, 70% dos recursos do Fundo para o pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício”, ou seja, o referido crédito especial utilizará os recursos do Fundeb com as despesas de funcionalismo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Agricultura

De autoria do Executivo, foi aprovado também em segunda votação, o Projeto de Lei nº 91, de 2022, que autoriza a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 1.696.273,18, junto à Secretaria Municipal de Agricultura. O recurso, do qual R$ 1 milhão é referente a repasse recebido da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), será utilizado no “Programa Asfalto no Campo”.

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