Projeto propõe criação do Programa Alimentando o Conhecimento

Iniciativa do Legislativo quer garantir que professores e servidores possam fazer refeições nas escolas e creches do município

Na sessão ordinária de segunda-feira (12), da Câmara Municipal de Pato Branco, foi apresentado o Projeto de Lei nº 144, de 2022, de autoria do vereador Claudemir Zanco (PL) – presidente da Casa de Leis, que institui o Programa Alimentando o Conhecimento, em Pato Branco.

Segundo o PL, o programa tem o “objetivo de fornecer aos professores e servidores da educação em exercício nas escolas públicas municipais e CMEIs o direito do recebimento de refeições produzidas pela unidade escolar, durante o período letivo”.

Para atender o programa, o projeto destaca que “o Executivo Municipal poderá utilizar do alimento excedente da merenda escolar ou realizar a aquisição de alimentos. O exercício desse direito deve respeitar a prioridade de alimentação dos estudantes e não implicará em qualquer acréscimo para os professores e demais servidores das escolas, nem no decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios, especialmente quanto ao direito ao vale-alimentação ou equivalente, se houver, na forma da lei. A refeição de que trata o programa, será consumida no mesmo local e junto aos alunos, de forma a contemplar o espaço de convivência, prática educativa e de modo a garantir o processo de integração da comunidade escolar”.

O vereador destaca no projeto que “a Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 dias após sua publicação e que entrará em vigor na data de sua publicação”.

Justificativa

De acordo com o projeto, a justificativa do parlamentar para propor a iniciativa é a de “assegurar aos professores e demais servidores das escolas públicas municipais o direito à alimentação, durante o período letivo. A Constituição Federal fixa, em seu artigo 208, a obrigatoriedade da garantia, pelo Estado, da oferta de programa suplementar de alimentação aos educandos do ensino fundamental. Em 2008, a Medida Provisória nº 455, convertida na Lei nº 11.947/2009, ampliou este direito constitucional, assegurando o atendimento de todos os estudantes da rede pública de educação básica pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A alimentação escolar é definida como ‘todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo’. O PNAE tem por objeto o atendimento alimentar do aluno, mas não veda, absolutamente, a possibilidade de que outros membros da comunidade escolar venham também a compartilhar o excedente da merenda escolar, juntamente com os alunos”.

Impacto

No projeto, Zanco destaca também que é importante que os servidores possam se alimentar com a mesma merenda dos alunos, pois isso garante maior rigor e fiscalização na oferta desse importante programa suplementar na área da educação.

“Ressaltamos que o impacto é quase zero do ponto de vista orçamentário, já que, em comparação ao número de alunos, os servidores representam um número expressamente menor. Conforme relatos, o Executivo Municipal determinou que os servidores das escolas municipais e CMEIs não possam mais alimentar-se junto aos alunos e no ambiente escolar, o que causa um certo desconforto para as merendeiras e zeladoras, uma vez que as mesmas permanecem praticamente em tempo integral dentro do ambiente escolar, exercendo suas atividades laborais, para o melhor desenvolvimento e benefício da escola, que busca atender da melhor forma os alunos. E por este motivo apresento o referido projeto, contando desde já com a atenção e aprovação pelo Plenário”.

Tramite

Após ser protocolado na Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 144, de 2022, entrou em tramitação para receber os pareceres nas comissões e seguir para votação em plenário.

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