Câmara aprova Lei da Reciprocidade Comercial

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2.088/2023, que institui a Lei da Reciprocidade Comercial. A legislação permite ao governo brasileiro adotar medidas comerciais contra países e blocos econômicos que impõem barreiras aos produtos nacionais. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

O projeto já havia sido aprovado, por unanimidade, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no plenário do Senado na terça-feira (1).

A votação do PL 2.088/2023 ganhou destaque no Congresso Nacional após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciar um novo pacote de “tarifas recíprocas” sobre produtos importados. A medida incluiu uma sobretaxa de 10% sobre os produtos brasileiros, motivando uma resposta rápida do Legislativo.

Durante o debate, o Partido Liberal (PL), legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentou requerimentos de obstrução das votações como forma de pressão para avanço do Projeto de Lei da Anistia. Entretanto, um acordo entre governo e oposição levou à retirada dos destaques, permitindo a aprovação do projeto por unanimidade, em votação simbólica.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que conduziu a sessão, destacou a importância da união nacional em momentos estratégicos: “Nas horas mais importantes, não existe um Brasil de esquerda ou um Brasil de direita. Existe apenas o povo brasileiro. E nós, representantes do povo, temos de ter a capacidade de defendê-lo acima de nossas diferenças”.

Principais pontos da Lei da Reciprocidade Comercial

O Artigo 1º do projeto estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade brasileira no mercado internacional.

No Artigo 3º, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”, prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.

O texto estipula um prazo de 15 dias úteis para que seja sancionado pelo presidente da República e entre em vigor.

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