Câmara de Clevelândia destaca fiscalização e controle em projeto sobre recebimento de doações

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A Câmara Municipal de Clevelândia analisou o Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria do Poder Executivo, que tinha como objetivo regulamentar o recebimento de doações de bens móveis, imóveis, serviços, obras públicas e soluções tecnológicas pela Administração Municipal. A proposta previa que a análise, aprovação e formalização dessas doações fossem realizadas exclusivamente pelo Poder Executivo, sem a necessidade de autorização ou apreciação do Poder Legislativo.

Durante a tramitação da matéria, os vereadores realizaram uma análise técnica e jurídica do projeto. O objetivo foi verificar se os procedimentos relacionados ao recebimento de doações observavam os princípios da legalidade, transparência, interesse público e controle dos atos administrativos.

Vereadores apontam necessidade de maior controle

Segundo o entendimento da Câmara Municipal, embora a proposta buscasse ampliar as possibilidades de cooperação entre o Município e a iniciativa privada, a redação apresentada deixava de contemplar critérios previstos em normas que regulamentam o recebimento de doações pela Administração Pública.

Entre as legislações citadas pelos parlamentares estão o Decreto Federal nº 9.764/2019, o Decreto Estadual nº 10.086/2022 e o Decreto Estadual nº 12.573/2022. Conforme a avaliação realizada, essas normas estabelecem parâmetros importantes para garantir segurança jurídica e transparência nos processos envolvendo doações ao poder público.

Projeto previa recebimento de doações com encargos

Outro ponto destacado pelos vereadores foi a possibilidade de o Município receber doações com ônus ou encargos sem a necessidade de autorização legislativa específica. Na avaliação da Câmara, essa previsão reduziria a participação do Poder Legislativo em decisões que poderiam gerar compromissos futuros para a Administração Municipal.

Neste sentido, os parlamentares ressaltaram que determinadas decisões envolvendo patrimônio público, obras, serviços ou obrigações assumidas pelo Município exigem mecanismos de fiscalização e acompanhamento por parte do Legislativo.

A Câmara também fundamentou sua posição nos princípios constitucionais da separação e harmonia entre os Poderes, da legalidade e da fiscalização dos atos públicos. Além disso, foram consideradas as disposições da Lei Orgânica do Município, especialmente o artigo 12, que estabelece competências relacionadas à fiscalização da Administração Municipal e à proteção do patrimônio público.

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Câmara defende parcerias com segurança jurídica

Os vereadores enfatizaram que o posicionamento adotado não representa oposição ao recebimento de doações ou à celebração de parcerias que possam beneficiar a população. Pelo contrário, o Legislativo reconhece a importância dessas iniciativas para o desenvolvimento do município.

Entretanto, os parlamentares defendem que essas ações sejam conduzidas com regras claras, observância da legislação federal e estadual, segurança jurídica e mecanismos adequados de transparência e controle.

Município pode continuar recebendo doações

A Câmara Municipal também esclareceu que o Município continua apto a receber doações por meio dos instrumentos já previstos na legislação vigente. Dessa forma, propostas específicas podem ser analisadas individualmente, permitindo a avaliação dos benefícios, dos encargos eventualmente assumidos pelo Município e dos impactos para a administração pública.

Segundo o Legislativo, esse procedimento possibilita uma análise mais detalhada de cada caso, garantindo que as decisões sejam tomadas com foco na proteção do interesse coletivo e na correta aplicação dos recursos públicos.

Com esse posicionamento, a Câmara Municipal reafirma seu compromisso constitucional de fiscalizar os atos da Administração Pública e assegurar que decisões envolvendo patrimônio e interesses do Município ocorram com transparência, responsabilidade e respeito às normas legais.

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