Um das resoluções faz ajustes nas normas gerais do crédito rural a serem aplicadas a partir de 1º de julho de 2021, data de início da nova safra. Em outra resolução aprovada pelo CMN foram definidos os encargos financeiros e limites de crédito para as linhas de crédito e os programas do crédito rural.
O CMN também aprovou resolução que ajusta normas a serem aplicadas às operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais.
Segundo anunciou o governo, dos recursos destinados ao custeio, R$ 21,74 bilhões irão para o Pronaf.
Outro ato aprovado ajusta as regras do Programa de Garantia à Atividade Agropecuária atinentes ao conceito de empreendimento, ao enquadramento da operação de crédito rural no programa, à devolução do adicional e à comprovação de perdas em caso de solicitação de cobertura.
Também foram aprovadas resolução que ajusta a dedução da base de cálculo da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) e resolução que admite o cumprimento da exigibilidade de crédito rural dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), pelas instituições financeiras, com operações de investimento, contratadas de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022, nas mesmas condições vigentes para os beneficiários do Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura (Programa ABC) e do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA).
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