Conselho de Ética da Alep aprova suspensão de 30 dias a Renato Freitas

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (1º) a suspensão das prerrogativas parlamentares do deputado Renato Freitas (PT) por 30 dias. O colegiado acatou o parecer apresentado pela deputada Márcia Huçulak (PSD), relatora das denúncias referentes à participação de Freitas em uma manifestação que invadiu o Parlamento em junho de 2024. As representações foram protocoladas pelos deputados Delegado Tito Barichello (União) e Ricardo Arruda (PL).

O parecer segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, será encaminhado ao Plenário da Alep para votação final. A tramitação deve ocorrer após o recesso parlamentar. A decisão do Conselho de Ética ainda é passível de recurso, que pode ser apresentado em até cinco dias.

Caso a punição seja confirmada, Freitas ficará impedido, por 30 dias, de usar a palavra em sessões no pequeno ou no grande expediente, de concorrer a cargos na Mesa Diretora ou em comissões, e de relatar proposições legislativas. As penalidades estão previstas no artigo 276 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná.

Votação e tramitação no Conselho de Ética

O relatório de Márcia Huçulak recebeu apoio dos deputados Márcio Pacheco (PP), Artagão Júnior (PSD) — corregedor da Alep — e Thiago Bührer (União). O presidente do Conselho de Ética, Delegado Jacovós (PL), e o deputado Delegado Tito Barichello estavam impedidos de votar por serem, respectivamente, presidente do colegiado e autor da denúncia.

Na véspera da votação, o texto do parecer foi lido por Huçulak e recebeu pedido de vistas apresentado pelos deputados Antenor (PT) e Soldado Adriano José (PP), suplente de Márcio Pacheco.

Defesa questiona pena e prazo

O deputado Doutor Antenor (PT), que substituiu Freitas no Conselho, votou contra o parecer e defendeu o arquivamento da denúncia ou, alternativamente, a aplicação de censura escrita — ambas rejeitadas pelo colegiado.

“A punição sugerida é completamente descabida. O artigo 275 do Regimento Interno só a permite em situações específicas como quebra de sigilo ou uso irregular de verbas de gabinete, o que não se aplica aqui”, argumentou Antenor.

O advogado de Freitas, Edson Vieira Abdala, também questionou o mérito e os prazos do processo. Segundo ele, a ação teria prescrito em 9 de junho, ao se completar 60 dias desde a instauração em 7 de abril. Em resposta, Jacovós explicou que o Regimento só considera dias úteis de expediente legislativo, somando até agora 55 dias. A defesa anunciou que vai recorrer.

Entenda o caso

As duas representações — protocoladas sob os números 08005-21.2024 e 08061-61.2024 — acusam Renato Freitas de ter facilitado a entrada de manifestantes na Assembleia Legislativa durante protesto contra o projeto de lei 345/2024, que criou o Programa Parceiro da Escola.

A invasão em 3 de junho de 2024 causou danos como quebra de vidros, portas, arrombamento do portão principal e depredação de cadeiras nas galerias. Os denunciantes afirmam que Freitas incitou a ocupação e prejudicou o funcionamento regular do Parlamento.

No parecer, Huçulak cita trechos de entrevistas e imagens de câmeras em que, segundo ela, o deputado incentiva os manifestantes a permanecer no local. “As falas proferidas, bem como seus gestos públicos naquela ocasião, evidenciam um claro incentivo à permanência dos manifestantes no interior da Assembleia Legislativa, numa tentativa de inviabilizar não apenas a votação, mas o próprio exercício do debate parlamentar”, escreveu.

O relatório afirma que Freitas violou os incisos II, IV, V e IX do artigo 271 do Regimento Interno, que tratam de condutas incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar, como uso de expressões ofensivas, ofensas pessoais, desacato e abuso de prerrogativas.

Huçulak, contudo, rejeitou duas das acusações incluídas pelos denunciantes: a de ter ocupado a cadeira do presidente da Alep e de ter participado da organização do ato. Sobre a primeira, concluiu que não havia ofensa porque a sessão estava suspensa; sobre a segunda, afirmou que não havia provas concretas nos autos.

Fases anteriores do processo

As representações foram protocoladas nos dias 3 e 5 de junho de 2024 e tramitaram em conjunto desde 7 de abril. Renato Freitas apresentou defesa escrita uma semana depois. O primeiro relator, deputado Moacyr Fadel (PSD), havia recomendado o arquivamento em maio, mas prevaleceu o voto de Márcio Pacheco (PP) para reclassificar a pena de perda de mandato para suspensão de prerrogativas.

Após a desistência de Fadel, a relatoria foi redistribuída para Márcia Huçulak. Em 23 de junho, o Conselho de Ética ouviu testemunhas de defesa, incluindo o delegado Guilherme Maurício Wall Fagundes, responsável pelo inquérito policial, que declarou não ter identificado participação de Freitas na invasão ou incitação direta dos manifestantes.

Freitas negou as acusações, afirmando que apenas explicou o trâmite legislativo aos manifestantes e que não incentivou a invasão. “Se comprovou nos autos, por provas de vídeo, fotografia e testemunhais, que apenas informei os manifestantes sobre o procedimento da votação. Isso não pode e não deve ser criminalizado”, declarou.

Por fim, o presidente do Conselho, Delegado Jacovós, defendeu a legalidade do processo. “Prezamos pela ampla e legítima representação de todos os deputados, com ampliação do direito de defesa”, ressaltou.

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