Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2026, muitos contribuintes focam apenas nos salários, rendimentos e bens adquiridos. No entanto, dívidas, financiamentos e consórcios também precisam ser informados à Receita Federal.
Especialistas alertam que omitir essas informações pode gerar inconsistências e aumentar o risco de cair na malha fina.
Dívidas precisam ser declaradas
Segundo a professora de Ciências Contábeis da Unic Beira Rio, Maila Karling, tanto dívidas bancárias quanto empréstimos feitos com pessoas físicas devem ser incluídos na declaração.
“Eu preciso declarar tanto dívidas com bancos, instituições financeiras, quanto dívidas contraídas com pessoas físicas — amigos, parentes e conhecidos. Esses valores devem ser lançados todos na ficha de Dívidas e Ônus Reais”, explicou.
Na ficha correspondente, o contribuinte deve selecionar o código referente ao tipo de dívida e informar os valores já pagos durante o ano-calendário.
Consórcio muda conforme contemplação
No caso de consórcios, a forma de declarar depende se o participante já foi contemplado ou não.
De acordo com Maila Karling, quem ainda não recebeu o bem deve declarar o consórcio na ficha de “Bens e Direitos”.
“Caso o contribuinte não tenha sido contemplado, ele vai informar esse consórcio na ficha de Bens e Direitos e colocar o valor pago até 31 de dezembro como crédito em consórcio”, afirmou.
Já os contribuintes contemplados devem incluir o bem adquirido como um novo item na declaração.
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Financiamento de imóveis exige atenção
Quem possui imóvel financiado também precisa preencher corretamente as informações no Imposto de Renda.
A professora Marcela Truzzi Nakashima, da Anhanguera, explica quais dados são obrigatórios.
“É necessário informar o tipo do imóvel, endereço completo, data da aquisição, forma de pagamento, número da matrícula no cartório e o código do imóvel no cadastro municipal”, orientou.
Dívidas de dependentes também entram na declaração
As regras também se aplicam a cônjuges e dependentes incluídos na declaração conjunta.
Segundo o professor Deypson Carvalho, da UDF, as dívidas dessas pessoas também devem ser informadas.
“Se a declaração for em conjunto com o cônjuge ou companheiro, ou se os bens comuns estiverem relacionados na declaração do titular, também devem ser incluídas as dívidas e ônus do cônjuge ou dependente”, explicou.
Prazo termina em 29 de maio
O prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina no dia 29 de maio.
A Receita Federal recomenda atenção no preenchimento das informações para evitar pendências e possíveis retenções na malha fina.





