Erros na declaração podem levar contribuinte à malha fina

imposto de renda 2026

O processo de declaração do Imposto de Renda vem se tornando mais simples nos últimos anos, especialmente com ferramentas como a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, milhares de contribuintes ainda acabam cometendo erros e caindo na chamada malha fina da Receita Federal.

Somente no ano passado, cerca de 4 milhões de declarações ficaram retidas para averiguação pelo órgão federal.

Erros mais comuns na declaração

Segundo Rodrigo Leontino, professor de Ciências Contábeis da Universidade Unopar, os problemas mais frequentes estão relacionados a informações divergentes entre os dados declarados pelo contribuinte e os registros enviados por empresas, bancos e profissionais.

“Rendimentos informados de forma errada, alguma despesa, por exemplo, despesas médicas que você informa e o médico informa um recebimento diferente. Então são esses tipos de situação”, explica.

As inconsistências geralmente envolvem:

  • Rendimentos informados incorretamente;
  • Despesas médicas divergentes;
  • Omissão de rendimentos;
  • Informações inconsistentes entre CPF e CNPJ;
  • Dados importados incorretamente na declaração pré-preenchida.

Especialistas orientam revisar dados da declaração

O professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará (UFC), Eduardo Linhares, alerta que o contribuinte não deve confiar totalmente nos dados importados automaticamente pela Receita Federal.

“Se você optar pela declaração pré-preenchida, não confie cegamente nos dados importados. Essas informações vêm de terceiros e podem conter erros”, afirma.

O especialista recomenda conferir todas as informações com os informes de rendimento e corrigir manualmente qualquer divergência encontrada, assim evitando a malha fina.

Além disso, ele reforça a importância de:

  • Conferir CPF e CNPJ das fontes pagadoras;
  • Declarar todos os rendimentos, inclusive os isentos;
  • Guardar comprovantes por pelo menos cinco anos.

Como funciona a declaração retificadora

Caso o contribuinte perceba algum erro antes do fim do prazo legal, é possível corrigir as informações por meio da declaração retificadora.

Segundo Linhares, a retificação substitui integralmente a declaração anterior.

“A retificadora não é um adendo à declaração original. Ela a substitui integralmente. Isso significa que você deve repetir todas as informações já declaradas corretamente e corrigir apenas o que estava errado”, explica.

Para enviar a declaração retificadora, é necessário utilizar o número do recibo da declaração original.

Os canais para envio são os mesmos da declaração convencional.

Prazo influencia regras da retificação

Se a retificação for realizada até o prazo final estabelecido pela Receita Federal, que neste ano termina em 29 de maio, a declaração original será totalmente substituída.

Após esse período, ainda será possível corrigir informações, porém o contribuinte não poderá alterar o modelo de tributação escolhido inicialmente.

Ou seja, quem optou pela declaração completa não poderá migrar para a simplificada após o encerramento do prazo.

O que fazer em caso de intimação da Receita

A declaração retificadora pode ser enviada antes de qualquer intimação da Receita Federal.

No entanto, se o contribuinte já tiver sido notificado pelo órgão, o procedimento muda.

“Concordando com o valor cobrado, pague ou parcele e ganhe uma redução de até 50% na multa. Agora, se você estiver discordando do valor cobrado, apresente uma contestação”, orienta Linhares.

Especialistas reforçam que a revisão cuidadosa das informações e o acompanhamento da situação da declaração são as principais formas de evitar problemas com a Receita Federal e cair na malha fina.