A decisão é do juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira, substituto da 10.ª Vara Federal do Rio Grande Norte, para quem não cabe obrigar a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e a Escola Nacional do Ministério Público (ESMPU) a reformularem seus conteúdos programáticos.
“Não se justifica ajuizamento desta ação com o propósito de obrigar a ENFAM e a ESMPUa reformularem o conteúdo programático de seus cursos de preparação, para atender expectativa do MPF quanto a necessidade de vocacionar juízes e procuradores a assimilarem certos temas de natureza constitucional e político que lhes parecem relevantes”, escreveu o magistrado.
Na avaliação do juiz, o Ministério Público Federal pode oficiar as escolas de formação para sugerir cursos, palestras, conferências e seminários, por exemplo, mas não pode se valer da ação judicial para tornar obrigatório o estudo de determinados temas.
“Pretensão essa que, em última medida, visa modelar a forma de atuação de tais agentes públicos, imiscuindo-se, assim, em sua independência funcional”, observou Bandeira.
A ação foi movida pelos procuradores Emanuel de Melo Ferreira e Luís de Camões Lima Boaventura. Eles argumentaram que Moro, declarado suspeito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o ex-presidente Lula (PT) na ação do tríplex do Guarujá, e a força-tarefa da Lava Jato agiram ‘modo inquisitivo’ e contra a democracia.
Os procuradores defenderam a necessidade de conscientizar magistrados sobre ‘temas da democracia militante e das novas formas de autoritarismo que erodem a democracia e a constituição brasileira, em parte causados pela Operação Lava Jato’.
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