O Juiz Eduardo Faoro, em decisão tomada nesta segunda-feira, revogou a medida protetiva anteriormente concedida à vereadora e presidente da Câmara de Vereadores de Pato Branco, Thania Caminski (PP), que era direcionada ao vereador Rômulo Faggion (União Brasil). O magistrado também determinou o arquivamento do caso.
A revogação surge após análise do juiz. Que concluiu não haver no caso as condições necessárias para a aplicação da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. Faoro destacou que não foi evidenciada nenhuma relação de submissão de Caminski para com Faggion ou qualquer outra situação que justificasse a proteção especial proporcionada pela referida lei.
Faoro reiterou que ambos os envolvidos são colegas de trabalho, ocupando cargos de vereadores. E que somente a condição de mulher da vítima não caracteriza, por si só, uma situação de violência doméstica baseada em gênero. Conforme preconizado pela Lei Maria da Penha.
A controvérsia teve início quando Caminski, Presidente da Câmara solicitou a medida protetiva à Justiça. Caminki alega ter sido ameaçada por Faggion antes de uma sessão extraordinária na quinta-feira, dia 21 de setembro. O vereador teria proferido ameaças verbais contra a presidente da câmara, que se sentiu ameaçada. “Se fosse um homem no meu lugar, jamais ele iria se dirigir a esse homem como ele se dirigiu a mim”, declarou Caminski em coletiva de imprensa.
Os advogados de Faggion, por outro lado, emitiram uma nota pública repudiando veementemente as alegações de Caminski, classificando-as como inverídicas e desprovidas de veracidade.
Caminski além de ingressar na Justiça solicitando medida protetiva, ora negada e arquivada, registrou um Boletim de Ocorrência. Também acionou a Procuradoria da Mulher da Câmara de Vereadores.
A revogação da medida protetiva e o arquivamento do caso reiteram a importância de uma investigação detalhada. Uma avaliação judicial precisa garante que se aplique a justiça de maneira justa e equitativa.
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