A partir do dia 1º de outubro de 2023, a Jucepar somente aceitará, para fins de arquivamento dos atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos a decisão colegiada ou singular, assim como procurações, livros, declarações ou outros atos produzidos por meio eletrônico, que sejam natodigitais, assinados digitalmente pelos signatários.
Não estão incluídos na obrigatoriedade os processos protocolados com a funcionalidade de “capa de processo”; os que tratem de fusão, cisão ou incorporação de empresas; os natodigitais de outras Juntas Comerciais que não usem o sistema SigFácil; e outros atos que tenham limitação técnica do sistema SigFácil.
Entenda a diferença entre Nato Digital e Digitalizado:
DOCUMENTO NATO DIGITAL – é o documento produzido em formato digital, que tem sua origem com a utilização de um software. Por exemplo, um documento produzido em um editor de texto, um relatório de sistema interno de uma empresa e outros que já “nascem” no formato digital.
DOCUMENTO DIGITALIZADO – é o documento produzido em formato físico e foi convertido para o formato digital por meio da digitalização. Por exemplo, um contrato em papel que foi digitalizado com o uso de um scanner.
A exigência consta da Resolução Plenária 01/2023 que entrou em vigor em 12 de abril de 2023. Confira a Resolução Plenária
Como apresentar documentos perante a Jucepar
Considerando o disposto no Art. 2º, a Resolução Plenária 01/2023, a partir de 1º de outubro de 2023, a JUCEPAR somente aceitará processos natodigitais. Ou seja, aqueles assinados digitalmente pelos signatários. Em resumo, documentos digitalizados não serão mais aceitos.
Então, para fins de arquivamento dos atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos a decisão colegiada ou singular. Assim como procurações, livros, declarações ou outros atos produzidos por meio eletrônico, que sejam natodigitais, deverão ser assinados digitalmente pelos signatários.
Os signatários do processo (Empresário, Titular, Sócios, Administradores, Diretores, representantes) assinam o Ato a ser registrado. Utilizando seus próprios certificados digitais (e-cpf -A1 ou A3) e/ou certificado digital em nuvem e/ou a assinatura avançada (ouro ou prata) gratuita do portal gov.br.
1) Signatários assinando dentro do Empresa Fácil
Nesse caso o documento é assinado por seus signatários dentro do portal Empresa Fácil, caso em que é dispensada a declaração de autenticidade.
2) Signatários assinando fora do Empresa Fácil
O documento pode ser assinado por seus signatários eletronicamente fora do portal Empresa Fácil e ser inserido no sistema. Nesse caso, será necessária declaração de autenticidade (advogado ou contador) e o relatório da cadeia de custódia das assinaturas.
3) Signatários assinando dentro e fora do Empresa Fácil
O documento pode ser assinado pelos seus signatários dentro e fora do sistema. Ou seja, uma parte das assinaturas são coletadas no portal Empresa Fácil e as demais em plataforma adversa. Neste caso, é necessário anexar ao processo a declaração de autenticidade. E o relatório da cadeia de custódia das assinaturas que foram realizadas fora do portal.
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