A Câmara Municipal de Pato Branco aprovou em primeira votação, na sessão dessa quarta-feira (30), o Projeto de Lei nº 107, de 2021, de autoria do Executivo Municipal, para abertura de crédito especial, no valor de R$ 257.800,00, junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. O recurso é referente ao Convênio nº 899217/2020, celebrado entre o Município de Pato Branco e a União Federal, e tem por objeto a construção de uma quadra poliesportiva no bairro Industrial.
Também de autoria do Executivo foi aprovado em primeira votação o Projeto de Lei nº 78, de 2021, que dispõe sobre os honorários advocatícios oriundos do princípio da sucumbência, por arbitramento, acordo judicial e/ou extrajudicial, nas ações, causas e procedimentos em que o Município de Pato Branco for representado por sua Procuradoria Geral.
Segundo o PL, está sendo regulamentado o recebimento de honorários advocatícios decorrentes de processo judiciais, que são devidos aos advogados públicos do Município. Estes honorários são pagos pela parte vencida nas execuções fiscais, sendo algo previsto na legislação, mas que até então não havia regulamentação por lei deste recebimento.
Votação única
Em votação única foi aprovada a redação final do Projeto de Lei nº 75, de 2021, disciplinando o envio de proposições legislativas, de iniciativa do Executivo, ao Poder Legislativo.
O PL é de autoria do vereador Marcos Marini (Podemos) e a intenção é otimizar a tramitação de projetos na Casa, evitando que a Câmara solicite informações adicionais antes de analisá-los, tendo em vista que só será possível protocolá-los com todas as informações anexadas, conforme a Lei vai disciplinar.
Previdência social
Em segunda votação, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 6, de 2021, de autoria do Executivo Municipal, modificando o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco (PatoPrev), de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 19 de maio de 2021.
Segundo o PL, a alíquota patronal, paga pela Prefeitura, sobe de 14% para 21% e estabelece que a alíquota de contribuição dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, vinculados à Patoprev, será aplicada de forma progressiva, sobre a base de contribuição do servidor, variando de 11% a 22,50%.