Já está em vigor em Pato Branco a Lei nº 6.587/2026, de autoria do vereador Claudemir Zanco, que estabelece regras para entregas realizadas por trabalhadores vinculados a aplicativos em residências, condomínios residenciais, edifícios e salas comerciais do município.
A legislação tem como objetivo organizar a dinâmica das entregas, definir responsabilidades entre consumidores, entregadores, plataformas digitais e condomínios, além de ampliar a segurança e reduzir situações de constrangimento e conflitos envolvendo os profissionais do setor.
Segundo a justificativa do projeto, o crescimento dos serviços de entrega por aplicativos nos últimos anos gerou novas demandas e desafios relacionados ao acesso dos entregadores aos condomínios, especialmente em situações envolvendo entregas de pequeno porte.
Lei busca proteger trabalhadores e consumidores
De acordo com o texto da norma, a proposta reconhece a importância da atividade desempenhada pelos entregadores e busca garantir maior segurança, dignidade e previsibilidade na prestação do serviço.
A legislação também pretende preservar os direitos dos consumidores e respeitar as normas internas de segurança adotadas pelos condomínios.
Entre os principais objetivos da lei estão a prevenção de conflitos, a redução de situações de hostilidade e a criação de regras claras para a realização das entregas.
Entregadores não serão obrigados a subir até as unidades
A nova legislação determina que, nas entregas de pequeno porte, como refeições, compras de supermercado e objetos que possam ser transportados por uma única pessoa, o entregador não será obrigado a entrar nas áreas comuns dos condomínios ou realizar a entrega diretamente na porta da unidade.
Nesses casos, a entrega deverá ocorrer na portaria ou em outro local previamente definido pela administração do condomínio, respeitando as regras de segurança do empreendimento.
A lei também estabelece que consumidores não poderão exigir que os entregadores realizem esse deslocamento até os apartamentos ou salas comerciais para esse tipo de entrega.
Entregas de grande porte terão regras diferentes
A legislação prevê exceções para produtos considerados de médio ou grande porte.
Estão incluídos nessa categoria eletrodomésticos, móveis e outros itens que, em razão do peso, das dimensões ou da complexidade de manuseio, exijam o uso de equipamentos específicos ou o trabalho de mais de um profissional.
Nessas situações, o acesso dos entregadores deverá ser garantido para que a entrega seja realizada diretamente na unidade residencial ou comercial, observadas as normas internas do condomínio.
Leia também
Idosos e pessoas com deficiência terão atendimento diferenciado
A Lei nº 6.587/2026 também estabelece tratamento especial para pessoas idosas, pessoas com deficiência e indivíduos com mobilidade reduzida.
Nesses casos, a entrega deverá ser realizada diretamente na porta da unidade, sem cobrança de qualquer valor adicional ao consumidor.
O texto prevê ainda que a recusa injustificada do entregador em cumprir essa obrigação poderá resultar na suspensão temporária de seu cadastro junto à plataforma de entrega.
Aplicativos terão obrigação de informar as regras
Outro ponto previsto na legislação é a responsabilidade das plataformas digitais e empresas de entrega em comunicar as regras aos usuários.
As empresas deverão informar de forma clara e antecipada, tanto aos consumidores quanto aos entregadores, como as entregas deverão ser realizadas nos condomínios.
Além disso, os aplicativos deverão exibir orientações permanentes sobre a não obrigatoriedade de entrega na porta das unidades, exceto nos casos previstos para idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Condomínios poderão criar espaços para retirada de encomendas
A lei também incentiva os condomínios a criarem locais específicos para recebimento e retirada de encomendas.
Segundo o texto, a medida contribui para aumentar a segurança, melhorar a organização interna e dar mais fluidez aos serviços de entrega.
Os condomínios ainda deverão orientar seus moradores sobre as regras estabelecidas pela legislação municipal, promovendo um ambiente de respeito e convivência harmoniosa entre moradores, trabalhadores e administradores.
Lei busca adequar legislação à nova realidade urbana
Na justificativa do projeto, o vereador Claudemir Zanco destaca que a proposta acompanha uma transformação na rotina das cidades, marcada pelo crescimento das compras online e dos serviços de entrega por aplicativos.
Segundo o parlamentar, a regulamentação busca atender uma realidade social contemporânea, protegendo trabalhadores, garantindo segurança coletiva e promovendo equilíbrio entre os interesses de consumidores, plataformas digitais e condomínios.
A Lei nº 6.587/2026 prevê ainda que o Poder Executivo Municipal poderá regulamentar dispositivos complementares para garantir sua aplicação no município.





