Maio Laranja combate ao abuso e à exploração sexual infantil

Todos os anos, cerca de 500 mil crianças e adolescentes são vítimas de exploração sexual no Brasil, mas apenas 7,5% desses casos chegam a ser denunciados, segundo dados do Instituto Liberta. Isso significa que a maioria dessas violações permanece oculta, agravando ainda mais a gravidade do problema. A cada hora, três crianças são abusadas no país, sendo que 51% das vítimas têm entre 1 e 5 anos de idade.

Frente a esse cenário alarmante, o mês de maio foi oficialmente transformado em um período nacional de mobilização com foco no enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes. O movimento, conhecido como Maio Laranja, foi instituído pela Lei Federal nº 14.432/2022 e prevê que governos e sociedade civil promovam anualmente ações educativas e preventivas em todo o território nacional.

No Paraná, a luta contra esse tipo de violência ganhou força com legislações estaduais voltadas à conscientização e ao enfrentamento do problema. Desde 2013, está em vigor a Lei nº 17.493, de autoria da deputada Mara Lima (Republicanos), que institui 18 de maio como o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data coincide com o Dia Nacional, criado pela Lei Federal nº 9.970/2000, em memória do caso Araceli, ocorrido em 1973 no Espírito Santo.

Durante a semana alusiva à data, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) é iluminada com a cor laranja, símbolo da campanha. Mara Lima, que também preside a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, alerta:

“Estamos lidando com um tema extremamente delicado e urgente, que não pode ser ignorado. Essas pessoas podem estar em qualquer lugar — até dentro de casa. O silêncio protege o agressor, nunca a vítima”.

Campanha “Todos Contra a Pedofilia”

Complementando o Maio Laranja, a Semana Estadual Todos Contra a Pedofilia foi instituída pela Lei nº 17.637/2013, de autoria do deputado Gilson de Souza (PL), e é realizada anualmente entre os dias 13 e 18 de maio. O objetivo é intensificar a conscientização sobre os perigos da pedofilia e da exploração sexual infantil.

Outras legislações estaduais reforçam esse compromisso. A Lei nº 17.112/2012, do deputado Marcelo Rangel (PSD), prevê ações educativas sobre pedofilia na internet nas escolas. Já a Lei nº 21.854/2023, também de Mara Lima, criou uma campanha permanente de divulgação dos canais de denúncia.

A Lei nº 18.798/2016, do deputado Ricardo Arruda (PL), determina a exibição de vídeos informativos contra a pedofilia antes das sessões de cinema no Paraná. A mais recente, Lei nº 21.926/2024, cria o Código Estadual da Mulher Paranaense, com destaque para o Conselho Estadual de Proteção às Vítimas de Abuso Sexual, que atuará no acolhimento imediato e especializado às vítimas.

Segundo o Nucria (Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes), da Polícia Civil do Paraná, a prevenção é a ferramenta mais eficaz no combate à violência sexual infantil. Sinais como isolamento social, medo, agressividade e comportamento sexualizado podem ser indicativos de abuso.

É essencial que pais e responsáveis mantenham um diálogo aberto com as crianças, ensinem os nomes corretos das partes do corpo e orientem sobre toques inapropriados e limites pessoais. A relação de confiança é fundamental para que crianças se sintam seguras para relatar situações suspeitas.

Canais de denúncia

Em casos de suspeita ou confirmação de abuso sexual, é imprescindível denunciar imediatamente. Os principais canais são:

  • Disque 100 (Direitos Humanos)
  • 181 (Disque-Denúncia Estadual)
  • Delegacias especializadas e conselhos tutelares

O combate à violência sexual contra crianças e adolescentes depende da vigilância ativa da sociedade, da educação preventiva e da ação firme das autoridades.

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