Padre será julgado em Cascavel por 25 crimes

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná atendeu recurso do Ministério Público do Paraná e determinou que o julgamento de todos os crimes atribuídos a um padre seja realizado em Cascavel.

O religioso responde por 25 crimes cometidos contra 16 vítimas, com idades entre 12 e 48 anos à época dos fatos. Ele está preso preventivamente desde 29 de outubro de 2025, no Complexo Médico Penal de Cascavel.

Por que o MPPR recorreu ao TJPR

O recurso do Ministério Público dizia respeito a três dos 25 crimes imputados ao réu. O juízo de primeira instância não havia recebido a denúncia relativa a esses três crimes por entender que, em tese, eles teriam sido cometidos fora da comarca de Cascavel. Consequentemente, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná requerendo que todos os crimes fossem julgados na mesma comarca, por conta da conexão probatória entre eles. O pedido foi atendido pela 5ª Câmara Criminal.

Quais crimes constam na denúncia do MPPR

A denúncia foi apresentada pela 15ª Promotoria de Justiça de Cascavel e aponta a prática de 25 crimes contra 16 vítimas. Entre os delitos estão nove casos de estupro de vulnerável, dois de violação sexual mediante fraude, sendo um tentado e um consumado, e seis de importunação sexual. Além disso, a denúncia inclui um crime de entrega de substância nociva à saúde destinada a fim medicinal e sete crimes de tráfico de drogas, por vender, entregar a consumo e ministrar substância proibida.

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Investigação nasceu da Operação Lobo em Pele de Cordeiro

O religioso, que está afastado de suas funções, foi denunciado a partir de investigações conduzidas pela unidade de Cascavel do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes, o Nucria, no âmbito da Operação Lobo em Pele de Cordeiro. Neste sentido, as apurações resultaram em uma denúncia que abrange crimes de natureza sexual e de tráfico de drogas praticados contra vítimas com perfis distintos de idade.

Promotoria pede indenizações entre R$ 20 mil e R$ 150 mil por vítima

Além da condenação do réu às penas de prisão previstas em lei, a Promotoria de Justiça requer o pagamento de indenizações a título de reparação por danos materiais e morais a cada uma das 16 vítimas. Os valores individuais solicitados variam entre R$ 20 mil e R$ 150 mil, a depender do caso de cada vítima.