Decreto dispensa comprovante de vacinação em prédios do Poder Judiciário do Paraná

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, José Laurindo de Souza Netto, assinou um decreto nesta segunda-feira (21) dispensando a exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingresso nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Conforme o documento, para tal decisão foram considerados informes epidemiológicos que relatam a diminuição de novos casos da doença; a taxa de transmissão marcando o menor índice desde o

início da pandemia; a redução de positividade dos testes e do número de atendimentos de casos de covid-19; o percentual elevado de pessoas vacinadas no Estado do Paraná, assim como nos demais Estados; e que ainda são recomendados os protocolos sanitários, como medida de prevenção e controle.

Além disso, o decreto diz ainda que a preocupação maior da Corte é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral, assim mantendo o compromisso do Poder Judiciário em viabilizar o acesso rápido e facilitado às suas unidades.

O decreto passa a valer a partir de amanhã, 22 de março de 2022, e reforçou que permanecem em vigor os protocolos sanitários.

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