Paraná registra recorde de pais ausentes em certidão de nascimento

De acordo com o Portal da Transparência do Registro Civil, uma plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), houve um aumento de mães solos no Paraná e queda nos reconhecimentos de paternidade durante a pandemia da covid-19.

O relatório aponta que, entre os dados levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Estado, mais de 13 mil crianças foram registradas apenas com o nome da mãe na certidão de nascimento, representando 9% dos recém-nascidos. Outro fator apontado é que, quando comparados a 2019, os reconhecimentos de paternidade caíram mais de 21%.

Entre 2020 e 2021, um total de 13.535 recém-nascidos foram registrados apenas pela mãe, sendo que no primeiro ano foram 6.731 e no segundo ano, 6.804. Os recordes foram batidos nos anos onde o menor número de nascimento foi registrado desde 2003, totalizando 148.221 registros em 2020 e 143.212 em 2021.

Em meio a crise sanitária, outra queda foi verificada pelos dados dos cartórios de registro civil do estado, apontando que os reconhecimentos de paternidade sofreram significativa diminuição, passando de 603 em 2020, para 417 em 2021.


“Os cartórios de registro civil, por meio do Portal da Transparência, desempenham um importante papel para que a sociedade tenha conhecimento dos impactos causados pela pandemia. Ao trazer estes novos módulos de mães solos e reconhecimento de paternidade, também fomenta novas discussões como forma de contribuir com o aspecto social e de orientação à população”, destaca o presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), Mateus Afonso Vido da Silva.

Brasil

Os dados levantados por cartórios do país apontam que mais de 320 mil crianças foram registradas somente com o nome da mãe nos quase dois primeiros anos de pandemia, um número que representa 6% dos recém-nascidos brasileiro, sendo que os reconhecimentos de paternidade caíram mais de 30%, quando comparados com 2019.

Dessa forma, os dados apontam que 327.806 recém-nascidos entre 2020 e 2021 contém apenas o nome da mãe na certidão de nascimento, sendo que 160.407 foram no primeiro ano e 167.399 no segundo ano.

Reconhecimento de paternidade


Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Se a criança tiver 12 anos ou mais, desde 2017, é possível realizar o reconhecimento da filiação socioafetiva, um procedimento que torna capaz reconhecer a existência de relação de afeto, sem que tenha um vínculo biológico. No entanto, só pode ser feito se houver concordância da mãe e/ou pai biológico.

Para comprovar a relação, o registrador civil deverá atestar a existência do vínculo afetivo da maternidade ou paternidade, mediante apuração por intermédio da verificação de elementos concretos, como testemunhas ou apresentação de documentos.

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