Parcela do IPVA para veículos com placas 7 e 8 vence nesta segunda-feira

Proprietários de veículos com final de placa 7 e 8 têm até esta segunda-feira (22) para pagar a quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. A Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do Paraná ressaltam que o pagamento pode ser feito de forma parcelada em cinco vezes, e alertam os contribuintes para se atentarem às datas de vencimento que variam conforme a placa do veículo.

Importante ressaltar que, assim como nos anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios, nem os boletos são encaminhados por e-mail ou aplicativos de mensagens. Os contribuintes precisam gerar os boletos diretamente nos canais oficiais, que incluem o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou o Portal de Pagamentos de Tributos.

Métodos de Pagamento

Os contribuintes têm várias opções de pagamento, incluindo o PIX, que permite compensação do pagamento em até 24 horas por meio de um QR Code disponível na guia de recolhimento. Este método é suportado por mais de 800 instituições financeiras e pode ser realizado através dos canais eletrônicos dos bancos ou aplicativos.

Outra opção é o pagamento via cartão de crédito, que oferece a possibilidade de parcelar os débitos em até 12 vezes, embora esteja sujeito às taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela com as taxas de juros aplicadas pode ser encontrada nos sites oficiais.

Alíquotas e Isenções

No Paraná, a alíquota do IPVA é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos, e em 1% para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV). O imposto é cobrado de veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenções disponíveis para algumas categorias específicas, como veículos de transporte público e escolar, e veículos de propriedade de pessoas com deficiência.

Consequências do Atraso

Em caso de atraso no pagamento, é aplicada uma multa de 0,33% ao dia, mais juros de mora baseados na taxa Selic. Após 30 dias, a multa aumenta para 10% do valor do imposto.

Alerta sobre Sites Falsos

A Secretaria da Fazenda também alerta para o risco de sites falsos que podem enganar contribuintes na hora de gerar as guias de pagamento. É crucial que as guias sejam sempre geradas pelos sites oficiais, que têm a extensão “pr.gov.br”, ou através dos aplicativos oficiais da Receita Estadual e do Detran.

Os contribuintes são encorajados a verificar as informações e cumprir os prazos para evitar multas e juros por atraso, garantindo assim o aproveitamento dos serviços públicos financiados por essas taxas.

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