O Corpo de Bombeiros Militar do Paraná adotou um novo modelo de prevenção contra incêndios e desastres a partir da semana passada, com a entrada em vigor da Lei 22.367/2025 e do novo decreto regulamentador. As mudanças buscam reduzir a burocracia para empreendedores sem abrir mão do rigor em situações que representem risco à vida da população.
Nova abordagem orienta antes de punir
A proposta marca uma mudança de abordagem da corporação, que passa a atuar de forma mais orientativa e previsível. O objetivo é facilitar a regularização de edificações e atividades econômicas, incentivando o cumprimento das normas de segurança de forma voluntária.
Consequentemente, medidas mais rigorosas, como evacuação e interdição, continuam sendo aplicadas com tolerância zero em situações que coloquem vidas em risco.
Entre as novidades está a criação da advertência escrita como primeiro instrumento de resposta a irregularidades. Neste sentido, os responsáveis por imóveis passam a ter prazo de até 60 dias para corrigir problemas que não representem risco iminente, sem a aplicação imediata de multa. Além disso, vistorias solicitadas pelos próprios responsáveis não resultam em autuação, exceto em casos graves.
Tratamento diferenciado para atividades de baixo e médio risco
Um dos principais avanços da nova legislação é o tratamento diferenciado para estabelecimentos conforme o nível de risco da atividade. Estabelecimentos classificados como de baixo risco deixam de exigir licenciamento prévio para funcionamento, permanecendo sujeitos à fiscalização regular pelo Corpo de Bombeiros.
Já as atividades consideradas de risco médio passam a contar com liberação imediata por autodeclaração, sem a necessidade de vistoria prévia. Dessa forma, empreendedores de menor risco conseguem iniciar ou regularizar suas atividades com menos etapas burocráticas e mais agilidade no processo.
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Prazo de 36 meses para adequações estruturais
A nova legislação também amplia os prazos disponíveis para que empresas realizem adequações estruturais. O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, conhecido como TCAC, poderá ter duração de até 36 meses, com possibilidade de prorrogação. Consequentemente, as empresas podem planejar as intervenções necessárias de prevenção sem precisar interromper suas atividades durante o processo de regularização.
Além disso, as mudanças incluem a revisão da metodologia de cálculo das multas, tornando as penalidades mais proporcionais à gravidade das infrações cometidas. A legislação também traz novas regras específicas para eventos temporários, ampliando o alcance da regulamentação de segurança contra incêndio no estado.





