Paraná prorroga prazo para adesão a Fundo para Infância e Adolescência

O Governo do Paraná prorrogou até 3 de julho de 2025 o prazo para que os 399 municípios paranaenses formalizem a adesão ao incentivo financeiro de R$ 159 milhões oriundos do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), destinado ao fortalecimento da Política de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes. Anteriormente, o prazo se encerraria no dia 3 de junho.

A iniciativa permite que os municípios acessem os recursos na modalidade fundo a fundo, com uso autônomo para ações voltadas à proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes. Os valores são oriundos do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), com deliberação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PR) e gestão da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (Sedef).

A autorização para o repasse foi concedida pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, em abril. A ampliação do prazo visa garantir a participação do maior número possível de municípios paranaenses.

Segundo o secretário estadual Rogério Carboni, a nova data representa uma chance para que os gestores municipais organizem suas demandas e garantam o acesso aos recursos. “É fundamental que as cidades agilizem o processo de adesão, pois esse investimento é crucial para fortalecer as ações de proteção e garantia dos direitos de nossas crianças e adolescentes no estado”, destacou.

Como aderir ao incentivo

Os termos de adesão devem ser preenchidos pelas prefeituras por meio do Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF). A Deliberação nº 013/2025-CEDCA/PR, disponível no site oficial da Sedef, reúne todas as informações necessárias sobre o processo de adesão, incluindo os prazos, itens financiáveis e valores por município.

Na mesma página, os gestores encontram ainda duas lives explicativas conduzidas por técnicos da Sedef, um FAQ com perguntas e respostas frequentes, além do documento oficial com as diretrizes do programa.

Condições e obrigações dos municípios

A adesão dentro do prazo é obrigatória. Municípios que não completarem o processo até 3 de julho poderão ser inabilitados na etapa atual, comprometendo o recebimento dos valores.

As administrações municipais devem estar atentas à regularização de saldos encerrados e à correta prestação de contas. Em caso de pendências ou dúvidas sobre o sistema, é possível solicitar orientações pelo e-mail duvidassiff@sedef.pr.gov.br. Também é necessário manter os extratos bancários atualizados mensalmente no SIFF.

Valores e utilização dos recursos

Cada município receberá, no mínimo, R$ 250 mil. Do montante total de R$ 159 milhões, a distribuição será da seguinte forma:

  • 2 municípios receberão R$ 250 mil;
  • 246 municípios receberão entre R$ 300 mil e R$ 400 mil;
  • 137 municípios ficarão com valores entre R$ 400 mil e R$ 500 mil;
  • 12 cidades receberão entre R$ 600 mil e R$ 700 mil;
  • 1 município receberá R$ 800 mil;
  • Curitiba, por seu porte, receberá R$ 1,5 milhão.

Os recursos podem ser aplicados em materiais de consumo, pedagógicos e esportivos, produtos de higiene e limpeza, itens para atividades de artesanato e recreação, além da produção de materiais audiovisuais, impressão de materiais gráficos, alimentos perecíveis e não perecíveis, veículos e mobiliário.

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