Câmara Municipal de Pato Branco realiza Audiência Pública

Na tarde desta quinta-feira, 22 de junho, no plenário de Sessões da Câmara Municipal de Pato Branco aconteceu a Audiência Pública, para debater a o Projeto de Lei que definirá o orçamento de 2024.

A presidente do Poder Legislativo, Thania Caminski, e a Comissão de Orçamento e Finanças (COF), conforme dispõe a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), receberam no plenário representantes do município e a população para debater o Projeto de Lei n° 53/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício de 2024.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento de extrema importância para o município. Ela tem como objetivo estabelecer as diretrizes, metas e prioridades da administração pública para a elaboração e execução do orçamento municipal.

A LDO desempenha as seguintes funções principais:

1. Orientação do processo de elaboração do orçamento: A LDO fornece as diretrizes e instruções necessárias para a elaboração do orçamento municipal, estabelecendo as metas e prioridades a serem seguidas. Ela define as políticas e ações que devem ser contempladas no orçamento, orientando os gestores na definição das despesas e receitas do município.

2. Fixação de metas fiscais: A LDO estabelece as metas fiscais que o município deve alcançar no período de vigência do orçamento. Essas metas incluem, por exemplo, a projeção de receitas, a limitação de despesas, o resultado primário e o resultado nominal. Essas metas são fundamentais para garantir a sustentabilidade das finanças municipais e o equilíbrio das contas públicas.

3. Definição das prioridades de gastos: A LDO define as prioridades de gastos do município, ou seja, os setores e programas que devem receber maior atenção e recursos financeiros. Ela estabelece as áreas prioritárias, como saúde, educação, infraestrutura, segurança, entre outras, de acordo com as necessidades e demandas da população.

4. Estímulo à transparência e participação popular: A LDO deve ser amplamente divulgada e discutida com a sociedade, permitindo a participação popular no processo de definição das prioridades e metas do município. Ela contribui para a transparência na gestão pública, possibilitando que os cidadãos conheçam as ações e os recursos destinados a cada área, favorecendo o controle social e a fiscalização dos recursos públicos.

5. Coerência e integração com outras leis orçamentárias: A LDO deve estar em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Plano Plurianual (PPA). Ela estabelece as diretrizes e limites para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo a coerência entre os instrumentos de planejamento e controle financeiro do município.

Em resumo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias é um instrumento fundamental para a gestão financeira e a transparência das ações governamentais no âmbito municipal. Ela proporciona direcionamento para a elaboração do orçamento, estabelece metas e prioridades, promove a participação popular e contribui para o equilíbrio fiscal e a eficiência na alocação dos recursos públicos.

O Projeto de Lei encontra-se disponível em:

https://sapl.patobranco.pr.leg.br/materia/21708

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