IPTU 2024 de Pato Branco está disponível online

Os moradores de Pato Branco já podem emitir as guias para pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) de 2024. Assim como nos anos anteriores, a prefeitura oferece facilidade e comodidade aos contribuintes, permitindo a emissão das guias tanto pelo site oficial www.patobranco.pr.gov.br quanto pelo aplicativo CidadeMOB.

Para o IPTU 2024, os contribuintes podem escolher entre o pagamento em cota única, com um desconto de 5%, ou optar pelo parcelamento em até nove vezes. Além disso, estão disponíveis também as guias para a taxa de Coleta de Lixo, obrigatória para proprietários de imóveis construídos, e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), aplicável a lotes vagos. Essas taxas podem ser pagas em cota única ou parceladas em até cinco vezes.

Pato Branco conta com mais de 53,2 mil imóveis sujeitos ao IPTU, totalizando um valor lançado para 2024 de R$ 34.662.646,53. Desse montante, R$ 25.803.854,59 correspondem ao IPTU, R$ 8.380.228,77 à Coleta de Lixo e R$ 478.563,17 à Iluminação Pública. Em comparação com 2023, houve um aumento no valor total lançado, apesar de uma taxa de inadimplência de 21,70% no ano anterior.

Para emitir as guias pelo site da prefeitura, os contribuintes devem acessar a seção IPTU Online e fornecer os dados necessários. Já pelo aplicativo CidadeMOB, disponível gratuitamente para Android e iOS, a emissão pode ser feita de maneira prática e rápida. Os usuários que já utilizaram o app nos anos anteriores não precisam refazer o cadastro, enquanto novos usuários devem se registrar fornecendo dados pessoais, telefone e e-mail.

Uma novidade conveniente é a opção de pagamento por Pix, utilizando o QRCode impresso no boleto. Para aqueles que não têm acesso à internet, o Departamento de Tributação da Prefeitura estará aberto para atendimento presencial, embora se peça cautela devido à alta demanda e redução de servidores.

O calendário de vencimento estipula que o pagamento do IPTU em cota única, com desconto, deve ser feito até 15 de março. O parcelamento pode ser feito em até nove vezes, com o primeiro vencimento em 15 de abril e cada parcela não podendo ser inferior a 1 UFM (R$ 52,26). Para a Iluminação e a Coleta de Lixo, o pagamento parcelado pode ser feito em até cinco vezes, com a primeira parcela vencendo em 15 de março.

IPTU
– Cota única: 15 de março
– 1ª parcela: 15 de abril
– 2ª parcela: 15 de maio
– 3ª parcela: 15 de junho
– 4ª parcela: 15 de julho
– 5ª parcela: 15 de agosto
– 6ª parcela: 15 de setembro
– 7ª parcela: 15 de outubro
– 8ª parcela: 16 de novembro
– 9ª parcela: 15 de dezembro
 
Iluminação Pública
– Cota única: 15 de março
– 1ª parcela: 15 de março
– 2ª parcela: 15 de abril
– 3ª parcela: 15 de maio
– 4ª parcela: 17 de junho
– 5ª parcela: 15 de julho
 
Coleta de Lixo
– Cota única: 15 de março
– 1ª parcela: 15 de março
– 2ª parcela: 15 de abril
– 3ª parcela: 15 de maio
– 4ª parcela: 17 de junho
– 5ª parcela: 15 de julho

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